O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS E A SUPERLOTAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Sistema carcerário brasileiro, Superlotação, estado de coisas inconstitucionaisResumo
O presente estudo se debruça sobre o sistema penitenciário Brasileiro e as técnicas de decisão aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal - STF. A finalidade é discutir as complexidades que se colocam à atividade judicial no Direito Penal, tendo como recorte a Ação de descumprimento de preceito fundamental - ADFP 347. Nesse sentido, é feita uma análise crítica a respeito do posicionamento adotado pelo STF, como guardião da Constituição, bem como os limites da sua atuação e os desafios para a concretização dos Direitos Fundamentais. Por fim, é objeto de discussão, a observância do arranjo previsto constitucionalmente no que diz respeito a separação de poderes.Referências
BRASIL. Congresso Nacional. Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. Editora Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados. 2009, p. 620. Disponível em: <http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/2701>. Acessado em 10/09/2018.
BRASILIA. Decisão cautelar na ADPF/DF n° 347 no Supremo Tribunal Federal-STF. 2017, p, 7. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=312067308&ext=.pdf>. Acessado em 02/10/2018.
BRASIL. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgado pelo decreto no 592, de 6 de julho de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acessado em 12/12/2018.
BRASIL. Brasília. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias., DEPEN. Jun 2016. Ministério da Justiça e Segurança Pública Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf>. Acessado em: 12/10/2018.
BRASIL. INFOPEN MULHERES. Levantamento nacional de informações penitenciárias. Ministério da Justiça e Segurança Pública Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN. Junho de 2014. Disponível em: < http://www.justica.gov.br/news/estudo-traca-perfil-da-populacao-penitenciaria-feminina-no-brasil/relatorio-infopen-mulheres.pdf>. Acessado em 01/07/2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acessado em 11/11/2018.
CAMPOS. Carlos Alexandre de Azevedo. Devemos temer o estado de coisas inconstitucional? Conjur. 2015. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2015-out-15/carlos-campos-devemos-temer-estado-coisas-inconstitucional >. Acessado em 15/10/2018.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia de Tutela 025. 2004. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2004/t-025-04.htm>. Acessado em 15/09/2018.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia de Unificación 559. 1997. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1997/SU559-97.htm>. Acessado em 10/10/2018.
COLÔMBIA. Unidad para la Atención y Reparación Integral a las Víctimas. Estado de Cosas Inconstitucional (ECI)-Sentencia T-025. 2018. Capítulo 6. Disponível em: < https://repository.oim.org.co/bitstream/handle/20.500.11788/975/Capitulo%2006.pdf?sequence=10&isAllowed=y>. Acessado em 09/09/2018.
GIORGI. Raffaele de; VASCONCELOS. Diego de Paiva. Revista. Os fatos e as declarações: reflexões sobre o Estado de Ilegalidade Difusa. Revista de Direito Práxis Dossiê Questões Amazônicas. Rio de Janeiro, Vol. 9, N. 01, 2018, p. 480-503. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S2179-89662018000100480&script=sci_abstract&tlng=pt >. Acessado em 11/11/2018.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Editora Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991, p. 31.
LYONS. Josefina Quintero; MONTERROZA. Angélica Matilde Navarro; MEZA. Malka Irina. La Figura del estado de cosas inconstitucionales como mecanismo de protección de los derechos fundamentales de la población vulnerable en colômbia. Revista jurídica Mario Alario d´filippo. Universidad de Cartagena, 2011, volume 3, número 1, p. 69 – 80. Disponível em: < https://dialnet.unirioja.es/revista/21880/A/2011>. Acessado em 11/12/2018
OMMATI. José Emílio Medauar. De legislador negativo a legislador positivo: as sentenças intermediárias no controle de constitucionalidade brasileiro. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 80, maio 2016 – ago. 2016, p 55-68.
RAMÍREZ, Mateo Gómez. El estado de cosas inconstitucional análisis de los motivos de la corte constitucional para su declaratória. Universidad Pontificia Bolivariana Escuela de Derecho y Ciencias Políticas Facultad de Derecho Medellín. 2010.Trabajo de grado para optar al título de Abogado, p. 61. Disponível em: < https://repository.upb.edu.co/bitstream/handle/20.500.11912/83/TRABAJO%20DE%20GRADO.pdf?sequence=1>. Acessado em 12/10/2108.
REVORIO. Francisco Javier Díaz. El control de constitucionalidad de las omisiones legislativas relativas en el derecho comparado Europeo. Revista Española de Derecho Constitucional Año 21. Núm. 61. Enero-Abril 2001, p 81-130. Disponível em: < https://www.jstor.org/stable/24884176?seq=1#page_scan_tab_contents >. Acessado em 11/12/2018.
SARAMAGO, José. Ensaio sobre a cegueira. Editora Companhia das Letras. 1995. Brasil, p 312.
STRECK. Lênio Luiz. Estado de Coisas Inconstitucional é uma nova forma de ativismo. Conjur. 2015. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2015-out-24/observatorio-constitucional-estado-coisas-inconstitucional-forma-ativismo >. Acessado em 15/10/2018.
SOUZA. Luiz Henrique Boselli de. Sentenças Aditivas na jurisdição constitucional. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo ESMP-SP, V.3, 2013: 99-117. Disponível em: < http://www.esmp.sp.gov.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/77 >. Acessado em 01/08/2018
VASCONCELOS, Diego de Paiva. A (dis)funcionalidade do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI); estrutura da decisão e os limites funcionais do direito. Revista Conpedi Law Review. 2017, p. 285-306, Braga. Disponível em: <http://portaltutor.com/index.php/conpedireview/article/view/480>. Acessado em 11/10/2018.