AS NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO FACE A CRISE GLOBAL DAS MIGRAÇÕES EM MASSA: CONSTITUCIONALISMO INTERNACIONAL
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Soberania nacional, Inconstitucionalidade internacional, imigrantes e Migrações globais, decisões Políticas do Estado.Resumo
Trata-se de saber, se os Estados, estão internacionalmente obrigados a recepcionar os imigrantes e refugiados em seus territórios e garantir-lhes um tratamento conforme postula o princípio da dignidade humana, ou se trata de mera discricionariedade do Estado em estabelecer regras e escolhas políticas governamentais, legitimadas pela soberania nacional, mesmo que ofenda os direitos humanos internacionalmente consagrados. Todavia, ecoa o problema de forma mais aguda, de compreender se os Estados, têm legitimidade política e jurídica em seu território de impor regras antinômicas aos padrões normativos reconhecidos no âmbito das Declarações e Convenções sobre os direitos humanos, justificando sob pretexto, inerente ao interesse nacional. Portanto, presente artigo responde ao problema supra, mediante a tese do equilíbrio, pautado no respeito pela soberania nacional e que por outro lado, não comprometa a eficácia dos direitos humanos. Ademais, o artigo articula a compressão do constitucionalismo global, como fator importante no âmbito da metamorfose das normas do DIP, que regulam as questões migratórias na atualidade.
Referências
ACCIOLY, Hildebrando, Manual de Direito Internacional público,19-ediação, são Paulo 2011
BOBBIO, Norberto. “Estado, governo e sociedade. Para uma teoria geral da política.” Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
BODIN, Jean. “Los seis livros de la republica. 2. ed. Trad. Pedro Brava Gala.” Madrid: Tecnos, 1992.
BARROSO, Luís Roberto A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.
BENHABIB, Seyla. “Another Universalism: On the Unity and Diversity of Human Rights. Proceedings and Addresses of the American Philosophical Association.”
COHEN, Jean. “Globalization and Sovereignty: Rethinking Legality, Legitimacy and Constitutionalism.” Cambridge: Cambridge University Press, 2012.
Da RODA, Arménio Alberto Rodrigues da Roda, Teoria monista do Direito Internacional como fator de resolução de Conflito A Soberania nacional e Constitucionalismo Global, Conpedi, Salavdor2018.
FRAY FRANCISCO DE VITORIA. Fundador Del Derecho Internacional Moderno (1546 – 1946). Conferencias pronunciadas en la inauguración de su Monumento Nacional en la ciudad de Vitoria. Madrid: Cultura Hispanica, 1946.
GUERRA Sidney, ACCIOLY Elizabeth. o instituto jurídico do refúgio à luz do direito internacional e alguns desdobramentos na união europeia. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/2026
JELLINEK, George. “Teoria del Estado. ” Buenos Aires, Albatroz, 1954.
KELSEN, Hans, “Princípios do Direito Internacional,” Tradução ulrich Dressel e Gilmar Antonio Bedin São Paulo,2010.
MAZZUOLE, Valerio de Oliveira “Curso de Direito Internacional Público” editora Revista dos Tribunais Ltd, são Paulo,2015.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
PIOVESAN, Flávia, “Direito Constitucional Internacional, ”2013 São Paulo