CRITÉRIOS PARA VINCULAÇÃO AOS PRECEDENTES DE CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS: UM MODELO DE PERSUASÃO

Autores

  • Felipe Klein Gussoli Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)

Palavras-chave:

Controle de Convencionalidade. Tratado Internacional de Direitos Humanos. Precedentes. Margem de apreciação. Soberania.

Resumo

O artigo detalha os requisitos para recepção de precedentes de Cortes internacionais de direitos humanos pelos órgãos julgadores nacionais brasileiros. A partir de um recorte metodológico que leva em conta a análise do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, busca estabelecer critérios para verificação da aplicabilidade de precedentes internacionais em um modelo de persuasão, cuja superação do ônus argumentativo no caso concreto permite o órgão nacional afastar a orientação sugerida pelo intérprete oficial de um tratado internacional de direitos humanos. Sem desconsiderar a importância e vinculação dos precedentes da Cortes internacionais, o artigo aponta caminhos para estabelecimento de diálogos verdadeiros entre os tribunais de diferentes ordens jurídicas.

Biografia do Autor

Felipe Klein Gussoli, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)

Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Coordenador Adjunto e Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil). Professor da graduação e do Curso de Especialização em Licitações e Contratos Administrativos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pesquisador do NUPED - Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano da PUCPR. Advogado em Curitiba-PR. E-mail: gussoli@hotmail.com.

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Publicado

2019-12-23

Edição

Seção

ARTIGOS