ESTUDO DE DIREITO PENAL COMPARADO ACERCA DA JURISDIÇÃO UNIVERSAL NOS SISTEMAS PENAIS BRASILEIRO E ESPANHOL

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Resumo

Desde o ressurgimento do Direito Penal Internacional com a constituição dos Tribunais Penais Ad Hocs para a Ex-Iugoslávia e Ruanda, seguido pela criação do Tribunal Penal Internacional, que se tem desenvolvido, de forma constante e abrangente, um interesse pelo estudo da jurisdição universal, instituto pelo o qual os Estados exercem a persecução criminal dos crimes internacionais. Na verdade, desde o caso Pinochet, a jurisdição universal tem sido compreendida como um instituto importante para a debelação da impunidade em relação aos mais graves crimes internacionais. No presente trabalho, intentou-se, desde a perspectiva do Direito Penal Comparado, aferir o tratamento dado ao instituto nos ordenamentos jurídicos brasileiro e espanhol, tendo como tertio comparationis o problema da sua efetividade e exercício pelas instituições dos dois Estados. Assim, logo após ter-se feito uma apresentação do instituto no contexto da implementaçãpo indireta, buscou-se aferir, nos dois tópicos seguidos, sobre os tratamentos dados pelos dois ordenamentos. Ao final, se apresentou as conclusões em termos gerais acerca do instituto, bem como o resultado da comparação jurídica pretendida. O método empregado foi o da comparatística jurídica, em especial o da escola funcionalista, tendo como procedimento de pesquisa a consulta bibliográfica.

Biografia do Autor

Xavier de Oliveira, Universidade Federal de Rondônia - UNIR Jus Gentium - Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Internacional, CNPq

Professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da Universidade Federal de Rondônia

Mestre (UFS) e Doutor (UERJ) em Direito

Lider do Jus Gentium -  Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Internacional, CNPq

Advogado

Tradutor

Referências

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2020-07-10

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ARTIGOS