LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS AO DIREITO DE EXTRADITAR

Autores

  • Denise Abreu Cavalcanti FADISP Faculdade Autônoma de São Paulo
  • Ricardo Castilho FADISP Faculdade Autônoma de São Paulo

Palavras-chave:

Extradição, direito internacional, cooperação, direitos fundamentais.

Resumo

No presente trabalho aborda-se o direito de extraditar, sua evolução histórica, conceitos, espécie, princípios e condições impostas por tratados bilateriais, multilaterais ou compromissos internacionais que devem ser observados quando um Estado requer a outro Estado que se proceda à extradição de uma pessoa. O direito de extradição enquanto ato de entrega interestatal de um indivíduo, mediante a existência de tratado internacional de extradição específico ou compromisso de reciprocidade entre Estados envolvidos, com a finalidade de evitar a impunidade de certos delitos, sob o fundamento da universalidade do direito de punir ou o jus puniendi dos Estados, veda a extradição de nacionais. Tal direito, positivado nas principais constituições veda a extradição de pessoas que possam ser submetidas a penas cruéis, degradantes ou à pena de morte, assegurando ainda que direitos fundamentais do indivíduo reclamado sejam observados.

 

Biografia do Autor

Denise Abreu Cavalcanti, FADISP Faculdade Autônoma de São Paulo

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito das Migrações Transnacionais, mestrado profissional internacional conjunto Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e dupla titulação Università Degli Studi di Perugia – Itália . Doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo – FADISP.. Curso de extensão em Direito Internacional e Comunitário de Imigração e Asilo através da Jurisprudência, na Universidad de Barcelona. Pesquisadora no Grupo de Trabalho. Pesquisadora no Laboratório de Estudos e Pesquisas Avançadas em Direito Internacional e Ambiental coordenador pelo Professor Dr. Sidney Guerra. Advogada.  Assessora Parlamentar junto à Câmara Federal. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Refugiados do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM para o biênio 2022/2024. Representou o Ministério da Saúde no Subcomitê Federal de Acolhimento e Interiorização dos Imigrantes e no Subcomitê de Triagem junto à Operação Acolhida e o Ministério do Trabalho e Previdência no Subcomitê Federal de Acolhimento e Interiorização dos Imigrantes. E-mail: cavalcantidenise021@gmail.com

Ricardo Castilho, FADISP Faculdade Autônoma de São Paulo

Pós-Doutor em Direito pela USP e UFSC; Doutor em Direito pela PUCSP; Professor Titular de Filosofia e Direitos Humanos no programa de Mestrado e Doutorado da FADISP; Fundador e Diretor da Escola Paulista de Direito - EPD e Law Concept Academy - LCA; Advogado e Parecerista.

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Publicado

2023-07-28

Edição

Seção

ARTIGOS