DIREITO FUNDAMENTAL À SAUDE: violações e correlações entre os Estados do Rio de Janeiro-RJ e Amapá-AP

Autores

  • TANCREDO CASTELO BRANCO NETO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP https://orcid.org/0000-0002-5675-7219
  • JOSÉ GEMAQUE CALDEIRA NETO UNVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP
  • Zacarias Alves de Araújo Neto UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP
  • Sérgio Sampaio Figueira UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ -UNIFAP

Palavras-chave:

Direitos humanos, Direito à saúde, Violações, População Carcerária, Rio de Janiero, Amapá

Resumo

O Brasil conta com uma população carcerária de mais de 750 mil pessoas, cujo perfil é de negros, jovens e com baixa escolaridade, algo que gera profundas discussões e reflexões no âmbito dos direitos fundamentais dos mesmos. Diante desse contexto o presente trabalho objetiva estudar, sob o prisma dos direitos humanos, de forma geral, o direito à saúde das populações carcerárias dos Estados do Rio de Janeiro-RJ e Amapá-AP, relacionando-os e enfocando na sua violação, assim como na dicotomia entre as determinações legais existentes e a necessidade de atuação de diferentes atores sociais para sua efetivação como política pública. Possui por eixo orientador os direitos humanos, legislação e doutrina que tratam da matéria e como questionamento base se a garantia constitucional de acesso e atenção à saúde integral de tal nicho populacional é assegurada e efetivada. Para tal pretensão será utilizada a teoria crítica dos direitos humanos em conjunto com a doutrina sobre a execução penal, legislação (Constituição Federal de 1988 e Lei nº 7.210/84 Lei de Execução Penal - LEP) e a regulamentação sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde no Sistema Prisional - PNAISP. Com isso a intenção é ter uma conclusão fundamentada sobre a efetividade da garantia fundamental de acesso à saúde das referidas populações carcerárias.

Biografia do Autor

TANCREDO CASTELO BRANCO NETO, UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP

Bacharel em Direito (2009). Advogado (2010). Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil (2011). Mestre (2020). Doutorando em Direito UFRJ/FND (2022). Professor do curso de Direito da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP Campus Binacional (2015). Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ. Bolsista – CNPq de Doutorado. http://lattes.cnpq.br/9644784119947050. https://orcid.org/0000-0002-5675-7219.

JOSÉ GEMAQUE CALDEIRA NETO, UNVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP

Bacharel em Direito (2007). Especialização em Direito Processual (2009). Mestre em Direito Ambiental (2016). Doutorando em Direito UFRJ/FND (2022). Professor do curso de Direito da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP (2013). Atualmente exerce a Função de Pró-Reitor de Cooperação e Relações Interinstitucionais da UNIFAP. E-mail: josegemaque@unifap.br

Zacarias Alves de Araújo Neto, UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP

Bacharel em Direito (2009). Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas (2012). Doutorando em Direito UFRJ/FND (2022). Professor do curso de Direito da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP (2013). E-mail: zacarias@unifap.br

Sérgio Sampaio Figueira, UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ -UNIFAP

Bacharel em Direito (1996). Advogado (1997). Especialização em Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais (1988). Especialização em Metodologia Do Ensino Superior (1991). Mestre em Direito Das Relações Internacionais (2006). Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas (2013). Doutorando em Direito pela UFRJ/FND (2022). Professor do curso de Direito da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP (2003). E-mail: ssfigueira@uol.com.br

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Publicado

2024-04-06

Edição

Seção

ARTIGOS