Audiolivro versus Livro Falado:

como a diferença entre esses termos é relevante para o Tratado de Marraqueche e o direito brasileiro

Autores

  • Iara Pereira Ribeiro
  • Barbara Teles Araujo da Silva USP
  • Iara Pereira Ribeiro USP

Resumo

Apesar de ainda serem tratados como sinônimos, Audiolivros e Livros Falados são formatos com características distintas. O Tratado de Marraqueche flexibiliza direitos autorais para produção de materiais acessíveis para pessoas com deficiência visual. Contudo, a designação Audiolivro dada pelo Tratado difere da denominação Livro Falado” utilizada pelas entidades que produzem o material. O objetivo do artigo é demonstrar que os termos não são sinônimos, que há elementos objetivos que os diferenciam e que a não distinção pode trazer riscos aos direitos autorais. A pesquisa foi realizada com a análise qualitativa de informações levantadas sobre teoria e prática relacionada ao Tratado de Marraqueche e à produção e disponibilização de materiais acessíveis. O Audiolivro é um produto voltado para o entretenimento, sendo mais um formato à disposição do consumidor que pode escolher entre ler ou ouvir. Já o Livro Falado é produzido para a acessibilidade de pessoas com deficiência visual, sendo estas as beneficiárias do Tratado. O uso deste termo tornaria mais clara a necessidade de uma adaptação neutra das obras para áudio, garantindo a acessibilidade sem comprometer a integridade autoral. Para evidenciar que os formatos são espécies de um mesmo gênero, propõe-se, ainda, a utilização da expressão “Livros em Áudio”.

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Publicado

2025-01-10 — Atualizado em 2025-01-14

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ARTIGOS