A APLICAÇÃO DO COSTUME INTERNACIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Uma análise à luz das teorias hierárquicas e heterárquicas do Direito Internacional
Resumo
Apesar da discussão acerca das relações entre normas de Direito Internacional e direito interno existir desde os primórdios da disciplina, as controvérsias em torno do tema persistem até os dias de hoje, dando origem a uma série de teorias de cunho hierárquico e heterárquico que tentam oferecer alternativas ao tópico. Contudo, citados debates frequentemente se restringem a abordagens concernentes às normas convencionais, deixando-se de lado, assim, normas oriundas de fontes não-escritas do Direito Internacional. Diante disso, a presente pesquisa propõe enquanto problemática o seguinte questionamento: a forma como as normas costumeiras são aplicadas pelos tribunais brasileiros deriva de um modelo hierárquico de relação entre o Direito Internacional e o Direito doméstico? Para responder tal indagação, foram elegidos os três objetivos específicos, quais sejam, (i) Compreender as teorias hierárquicas e heterárquicas no que diz respeito aos efeitos das normas internacionais nos ordenamentos jurídicos nacionais, bem como os riscos advindos da adoção de cada uma delas; (ii) Analisar o sistema brasileiro de incorporação e eficácia do direito internacional; e (iii) Investigar a aplicação do direito costumeiro internacional no direito brasileiro, incluindo seu eventual processo de incorporação, sua eficácia e sua posição dentro do ordenamento doméstico. Metodologicamente, utilizou-se de um método dedutivo e qualitativo, baseado na pesquisa bibliográfica e documental de obras e textos normativos relacionados ao objeto de estudo. Ao final, concluiu-se que o costume internacional não demanda nenhum procedimento formal de incorporação para que seja válido no direito brasileiro, de modo que sua incorporação se dá por via judicial, a partir da identificação e delineamento da regra consuetudinária pelo magistrado à luz do caso concreto. Nesse contexto, constatou-se que o recurso às teorias heterárquicas de relação entre o Direito Internacional e o direito interno podem ser de grande valia ao julgador quando este se depara com uma possível norma costumeira, tendo em vista que deverá se valer do comportamento e interpretação levado a termo por outros tribunais, ordens jurídicas e instituições a fim de verificar, com o devido zelo, a existência dos dois elementos formadores do costume internacional.
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