LA LITIGACIÓN INTERNACIONAL EN MATERIA DE DILIGENCIA DEBIDA EMPRESARIAL EN LA UNIÓN EUROPEA: ¿COMO RESPONDE LA DIRECTIVA (UE) 2024/1760 A LOS RETOS QUE IMPLICA UN COMPLEJO CONTEXTO NORMATIVO EN CAMBIO?
Abstract
A responsabilidade social corporativa e a devida diligência na área de direitos humanos exigem um aparato normativo universal que permita obter a devida compensação pelos danos causados por sua violação. Entre as alternativas existentes para a reparação, destaca-se atualmente a possibilidade de se fazer reivindicações civis contra as empresas envolvidas, recorrendo a tribunais estaduais em casos transfronteiriços. Entretanto, não há nenhum instrumento juridicamente vinculante de âmbito internacional que trate desse problema de maneira uniforme. Como resultado, foram desenvolvidas diferentes iniciativas em nível internacional, regional e comparativo, que estabelecem regras díspares de jurisdição internacional nessa área. A União Europeia enfrentou recentemente esse problema com a publicação da Diretiva (UE) 2024/1760 sobre due diligence corporativa na área de sustentabilidade. Entretanto, apesar de abordar o problema da privatização internacional levantado por esses casos, o legislador europeu evitou desenvolver uma resposta jurisdicional específica, tendo que recorrer às soluções incorporadas nos instrumentos desenvolvidos na área de cooperação judiciária em matéria civil para sua disciplina. Essa posição, longe de ser neutra, cria sérias dificuldades que o legislador europeu deveria ter levado em consideração e que seria aconselhável reconsiderar.
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