A CONVENÇÃO DO GENOCÍDIO: UM INSTRUMENTO MULTIFUNCIONAL OU A CHAVE PARA PROTEGER OS DIREITOS HUMANOS?

Autores

  • Favio Farinella Universidad Nacional de Mar del Plata, Buenos Aires.

Resumo

No passado dia 26 de Janeiro, o Tribunal Internacional de Justiça proferiu o seu despacho sobre as medidas cautelares solicitadas pela África do Sul no processo instaurado contra Israel pela alegada violação da Convenção do Genocídio em relação aos palestinos na Faixa de Gaza. Este é o primeiro de dois artigos em que nos referimos primeiro aos argumentos de ambas as partes no conflito e à decisão provisória do Tribunal, e um futuro em que analisaremos a utilização da Convenção sobre Genocídio como o único meio que Os Estados têm de submeter à jurisdição do Tribunal os Estados acusados ​​de cometer qualquer um dos três principais crimes internacionais (crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio). Embora as formas de prática se sobreponham basicamente, cada um dos crimes tem um estatuto normativo claramente definido com os seus próprios princípios. O trabalho do Tribunal nos últimos anos, em que a Convenção sobre o Genocídio foi invocada, envolve a protecção tanto das vidas dos civis afectados como da essência do instrumento histórico. Neste ponto, a prova da intenção especial de destruir um grupo protegido convencional torna-se primordial.

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Publicado

2024-08-23

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ARTIGOS