POLÍTICAS, POLÍCIAS E MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 EM CONTEXTOS DE PROSTITUIÇÃO HIPERPRECARIZADA

2020-05-21

Por Céu Silva Cavalcanti - Psicóloga, mestra em psicologia e discente do curso de doutorado em psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (bolsista CAPES).[1]

 Pandemia, palavra nova que rapidamente foi assimilada em nossos vocabulários cotidianos. Junto a ela, um conjunto de rearranjos nas cenas e nas políticas nos pegou de surpresa e, ainda tentando entender os limites do risco, fomos inventando respostas quase intuitivas a uma ameaça nova para toda uma geração. Franco Bifo Berardi (2020) produz um diário em crônica sobre os dias de quarentena e aponta que nos últimos trinta anos é a primeira vez que as populações são convocadas a parar. Ao mesmo tempo em que começam a emergir dia a dia inevitáveis análises de conjuntura, as diferentes perspectivas apontam para os diferentes lugares sociais para os quais se olha bem como para as diferentes marcações de linhas de força que atravessam cada análise. Nesse complexo jogo discursivo, velhas antagonias como otimismos ou pessimismos parecem dar lugar a uma perspectiva caleidoscópica da realidade imediata, capturada em sua multiplicidade.

Paul Preciado (2020) aponta para a raiz latina que aproxima as noções políticas de comunidade e as noções biopolíticas de imunidade, múnus seria, para o autor, um tributo que os cidadãos pagavam e a definição de um habitar em comum advém do tributo em comum, cum munos produz o atual sentido de comunidade. Ao mesmo tempo imunos seria a desobrigação de tal tributo para compor esta coletividade, uma posição que colocaria aqueles que a detêm em estranho paradoxo: ser parte e ao mesmo tempo estar acima da comunidade. Imunidade aqui, antes de ser um conceito epidemiológico é um termo jurídico e político.

Iniciar essa reflexão pensando nas ambiguidades de estar dentro ou fora da comunidade parece pertinente quando observamos especificamente como as práticas de enfrentamento à pandemia vão se desenhando em cada contexto geopolítico. Contudo, se entendermos que uma dada territorialidade é em si mesma composta por múltiplas camadas que coabitam, entender alguns jogos de poder aponta pistas fundamentais para estabelecer uma análise do presente – ainda que em um de seus pequenos fragmentos.

Invenções de saúde por entre polícias médicas, moralidades e promiscuidades

Um conceito que nos ajuda a pensar sobre a relação que as políticas de saúde por vezes estabelecem com Estados de exceção é a noção de epidemiologia política. Danichi Mizoguchi e Eduardo Passos (2020) traçam uma análise da conjuntura brasileira atual e pensam sobre como por aqui a pandemia chega junto com uma série de linhas de força que compõem um inevitável quadro que hoje vivemos não só em relação à crise biológica, mas sobretudo em relação à crise institucional e política. Pensar politicamente uma epidemiologia para o Brasil hoje é entender como se funda a possibilidade de um estado suicidário (SAFATLE, 2020). O caráter suicidário das instituições se marca pela constante produção da morte a qualquer preço, inclusive com a autossabotagem das próprias engrenagens institucionais. Aqui percebe-se a máquina de Estado transformada numa grande máquina de guerra (DELEUZE, GUATTARI, 1997) que a todo momento tenta produzir um inimigo interno enquanto sabota as suas políticas de proteção da vida. Não seria a afirmação da vida diante do risco o cerne da própria epidemiologia? Poderíamos falar então da produção estatal de uma antiepidemiologia?

Se pensamos nos modos de funcionamento do Estado quando convocado a responder sobre as populações em situações de risco comunitário (cum + múnus), nos ajuda resgatar Foucault (2014) quando este aponta sobre as nossas relações com o Estado que, em certo momento mudam-se os acordos e aos poucos o velho pacto territorial vai sendo insuficiente. A função primordial do Estado era, portanto, a defesa das fronteiras e a garantia que seus cidadãos teriam suas vidas e terras garantidas dentro deste território. Este é inclusive o traçado do modelo feudal. Com a modernidade, o Estado passa a garantir às populações um pacto não mais territorial, mas de seguridade e este, por sua vez, passa a ser um conceito mais amplo que aponta para garantias em esferas como saúde, trabalho, desastres, violências etc. O estabelecido é que: “O Estado que garanta a seguridade é um Estado que está obrigado a intervir em todos os casos em que um acontecimento singular, excepcional, perfure a trama da vida cotidiana”[2] (FOUCAULT, 2014 p.50). O Estado assim está não só autorizado como mesmo obrigado a intervir quando uma mudança inesperada modifica a normalidade cotidiana e, as cenas de contágio coletivo são a cena ideal para perceber como esse pacto é acionado em finalidades variadas.   

A história da remoção dos cortiços do centro do Rio de Janeiro aponta para uma curiosa junção do discurso médico com a força policial e Sidney Chalhoub (1996) traz como exemplo a remoção do cabeça de porco, um dos maiores cortiços existentes no Rio de Janeiro do fim do século XIX. Tal desapropriação foi possibilitada pelo efeito direto da construção de dois discursos: a delimitação de “classes perigosas” e a configuração da higiene pública como um dever do Estado. A junção de um campo onde a saúde e a segurança atuam juntas compõe uma zona lamacenta que atualiza o que Foucault (2002) chama de promiscuidade médico-jurídica. Um estranho interstício de interesses comuns quando os saberes e práticas da medicina e das esferas judiciais informam e compõem uma a outra. A produção de anormalidades a serem corrigidas passa a ser tanto um problema médico quanto policial – assim como o Cabeça de porco no relato de Chalhoub.

A zona possibilitada pela promiscuidade médico-jurídica (FOUCAULT, 2002) produz o efeito de ligar o pressuposto de tecnicismo a uma moralidade completamente fincada nas normas de gênero, classe e raça estabelecidas hegemonicamente. Não à toa, um dos mais referenciados criminólogos do movimento positivista é também médico e, a todo momento tenta fazer a costura entre a medicina e as correções do delito. Cesáre Lombroso inclusive publica junto com Guglielmo Ferrero um livro chamado A mulher delinquente, a prostituta e a mulher normal. Nele eles argumentam que a as mulheres degeneradas podem ser divididas em duas categorias: as prostitutas e as criminosas. Prostitutas seriam as delinquentes que praticam formas femininas do crime (chantagens, lascívia, alcoolismo e no máximo pequenos furtos) e seriam portanto pouco perigosas para a sociedade, ao passo em que as criminosas seriam uma classe rara e possuiriam traços masculinos que, juntos à sua natureza feminina as faria absolutamente mais perigosas que os homens delinquentes, posto sua crueldade exacerbada (WIT, BORGES, 2017).

Enquanto um emaranhado discursivo se configurava como instrumentalização de um conjunto de medições sociais que apontavam correção para todas as formas de habitar a cidade que desviassem do padrão do sujeito “normal”, a curiosa genealogia de uma palavra nos diz algo sobre aqueles mesmos emaranhados que aqui se aponta. Rafael Mantovani (2018) faz um levantamento histórico e traz:

Em inglês, a definição mais antiga de polyce data de 1540. Estava conectada à palavra polished (educado, cultivado) e tinha na palavra grega polis a sua origem, da qual derivam, em inglês, politics, police e policy. Hoje são três termos que dizem respeito a noções bastante diferentes na ciência política; contudo, nas acepções mais antigas, eram sobrepostas. Assim, a “ciência de polícia” não deixava de ser uma “ciência política”, da mesma forma como “economia política” era similar a “polícia do mercado, agricultura e manufatura”. (p.411)

Uma noção de polícia pública, nessa gramática seria similar às nossas atuais noções de política pública, do mesmo modo que, o desenho de uma polícia médica é aqui o germe para o que depois passa a ser definido como políticas de saúde mediadas pelo Estado. Foucault em 1974 realiza uma conferência no Instituto de Medicina Social da UERJ, na cidade do Rio de Janeiro, que foi posteriormente publicada com o nome o nascimento da medicina social. Nesta conferência, ele reflete sobre como, com a composição das biopolíticas, a Europa passa a se preocupar com as dimensões que atravessam a saúde das populações e começa a desenhar respostas.

A noção de medizinichepolizei, polícia médica, foi criada em 1764 por W.R. Rau e trata de algo diferente de uma contabilidade de mortalidade ou natalidade. A polícia médica que é programada na Alemanha em meados do século XVIII e que será efetivamente posta em aplicação no final do século XVIII e começo do século XIX consiste em:

1º) Um sistema muito mais completo de observação da morbidade do que os simples quadros de nascimento e morte. Observação da morbidade pela contabilidade pedida aos hospitais e aos médicos que exercem a medicina em diferentes cidades ou regiões e registro, ao nível do próprio estado, dos diferentes fenômenos epidêmicos ou endêmicos observados.

2º) Um fenômeno importante de normalização da pratica e do saber médicos procura-se deixar às universidades e, sobretudo à própria corporação dos médicos o encargo de decidir em que consistirá a formação médica e como serão atribuídos os diplomas.

3º) Uma organização administrativa para controlar a atividade dos médicos. (...)

4º) A Criação de funcionários médicos nomeados pelo governo com responsabilidade sobre uma região, seu domínio de poder ou de exercício da autoridade de seu saber  (Foucault, 2012. p148-149)    

 Foucault segue a reflexão apontando que antes mesmo de surgir a noção de normalidade aplicada ao doente, o médico foi o primeiro indivíduo e o primeiro segmento normalizado na Alemanha. Com a normalização, cria-se um lugar de autoridade reservado ao profissional médico ao mesmo tempo em que, numa dinâmica paradoxal, a polícia médica é entendida tanto como sua prática quanto como o conjunto de políticas que a faz existir diante das populações designadas a este médico. Desse modo, segundo essa corrente de raciocínio podemos inferir que, se hoje pensamos em poder de polícia, um dos primeiros a ter tal poder dentro dos elementos que foram se desenhando como instituições modernas, foi o médico.

As zonas de prostituição podem ser pensadas como um espaço onde se encontram as diferentes perspectivas do antigo conceito de polícia médica. O mito das classes perigosas aqui se encontra com o discurso do risco de contágio, tornando esse espaço suscetível a intervenções simultâneas tanto das instituições de saúde quanto de segurança pública. Vila Mimosa é uma histórica zona de prostituição no Rio de Janeiro, que agrega um conjunto de bares, boates, pequenos hotéis e uma série de pequenos mercados que se instalam ao redor de um espaço de grande oferta de serviços sexuais. Em 12 de dezembro de 2019, a região foi interditada a pedido de alguns deputados componentes da CPI do incêndio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), e permaneceu interditada até 13 de março de 2020, quando foi feito um acordo entre representantes da administração da vila durante reunião da comissão parlamentar de inquérito. Alexandre Knoploch  e Rodrigo Amorim, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão que interditou a vila são ambos filiados ao PSL e entre os argumentos utilizados, falavam em segurança das pessoas diante do risco iminente enquanto ao mesmo tempo se referiam ao lugar como sendo um possível “estica” do tráfico (segundo Rodrigo Amorim)[3].

 A Casa, a rua e a pista

 Uma situação nunca vivida para toda uma geração e que é resultante da possibilidade de contágio pelo COVID-19 foi o imperativo de isolamento social. Sendo convocadas a ficar em casa, tivemos que nos rearranjar a partir de organizações provisórias de rotinas e funcionamentos. A rua enquanto grande espaço onde a vida cotidiana ocorria vai sendo compulsoriamente esvaziada, ao passo em que as mais diversas instituições, percebendo progressivamente o perigo iminente da pandemia vão paralisando as atividades. Afirma-se aqui uma disjunção já conhecida, enquanto algumas ocupações são flexibilizáveis e, com algum esforço, adaptáveis ao chamado home working ou mesmo suspensas sem efeito direto no acesso das pessoas que exercem essa atividade a elementos básicos como alimentação e moradia, algumas outras ocupações são historicamente constituídas tendo a rua como cenário fundante. Chama atenção uma destas em especial que, apesar de ser reconhecida pelo governo brasileiro como ocupação, segue atravessada por um conjunto de precarizações e criminalizações.

Entre as várias descrições possíveis, com o código 5198-05 figura na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) a categoria profissional do sexo. A atividade é descrita pelo Estado brasileiro como: “Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade.” (MTE, 2002). Sobre as condições de exercício da profissão, a CBO ainda diz:

 Trabalham por conta própria em locais diversos e horários irregulares. No exercício de algumas atividades podem estar expostos às intempéries e a discriminação social. Há ainda alguns riscos de contágio de dst, e maus tratos, violência de rua e morte. (MTE, 2002).

 Chama atenção aqui que no momento em que se desenha uma listagem geral das ocupações formais e informais no Brasil, o movimento de prostitutas consegue sustentar a inserção de sua atividade enquanto categoria profissional reconhecida pelas instituições do Estado. Muito curiosamente, o próprio texto publicado no corpus da CBO aponta para a constante precarização dessa atividade como produtora de uma série de violências, inclusive com a possibilidade de morte o que, trocando em miúdos é o reconhecimento institucional da existência cotidiana dessas violências pelo Estado. Monique Prada (2018) reflete sobre como a inclusão do trabalho sexual na classificação brasileira de ocupações, ainda que não tenha alterado de fato muitos elementos do cotidiano das pessoas que exercem essa atividade, produziu um contra efeito que incide diretamente nas práticas policiais. A partir de 2002 o movimento organizado de prostitutas, bem como sujeitos em situações diversas (e adversas) passam a ter uma importante argumentação que desarticula os usos que ainda se tenta fazer do artigo 59 da lei de contravenções penais – o crime de vadiagem. 

Vadia é ainda hoje sinônimo de prostituta, o que aponta uma inevitável ligação histórica da atividade sexual remunerada com o código penal. Há uma produção de sentidos que segue viva e que traça uma racionalidade que entende vadias como praticante do exercício de ócio em vias públicas quando pessoa apta ao trabalho, mas sem ter comprovação de renda de subsistência. O ócio de pessoas herdeiras, por exemplo é perfeitamente cabível na boa moral civilizada e não diz nada em absoluto ao código penal. 

Um meio historicamente utilizado por profissionais do sexo para tentar contornar o enquadramento do Art. 59 da lei de contravenções foi o que ficou conhecida como a prática do trottoir (OCANHA, 2014). Consiste basicamente em caminhar enquanto se tenta captar clientes na rua, o que facilita processos de fuga em caso de alguma abordagem e ainda produz a argumentação de estar de passagem. Se essa foi uma estratégia de sobrevivência, ela também produz uma determinada forma de ocupação das ruas mais ampliada do que se o trabalho fosse feito num único lugar fixo. Cabe pensar sobre como o trottoir fala de um determinado exercício que aponta para a impossibilidade de acesso de algumas outras estratégias, e sobre isso, Monique Prada traz:

 Embora a prostituição seja – e sempre tenha sido – legal no Brasil, todas as atividades que a cercam são ainda tipificadas como crime. Quando começo a conhecer e pensar sobre as leis vigentes que tratam da prostituição, logo percebo nelas uma função bastante óbvia: isolar socialmente a mulher que exerce ou é suspeita de exercer o trabalho sexual. Essas leis não protegem a mulher. Pelo contrário, e muito fácil usá-las contra as prostitutas, e mesmo contra as mulheres que não exerçam a atividade. (2018 p.56)

 Em suposta defesa das mulheres, o art 229 do código penal criminaliza a manutenção de estabelecimentos onde ocorra a prática de exploração sexual, artigo cuja pertinência é inquestionável a não ser pelo fato de que a definição de exploração sexual é aberta e, portanto, sujeita a interpretações de cada operador do direito que construa argumentações sobre esse tema. Do mesmo modo, o artigo 230 que tipifica a prática do rufianismo abre uma linha de criminalização de atos que possam ser entendidos como cafetinagem. Aqui chama-se atenção que tanto as tipificações quanto os usos que delas se faz são múltiplos e produzem sentidos diversos. Se há por um lado um uso que fundamenta todo o trabalho de combate ao tráfico de pessoas, por outro há uma das possibilidades de uso destes mesmos artigos que produz o efeito que Monique Prada pontua: a vulnerabilização daquelas que exercem o trabalho sexual voluntariamente. A partir de determinado uso dos artigos 228, 229 e 230 do código penal, oferecer suporte (cuidados básicos como água, comida, banho) a uma trabalhadora sexual que por alguma intercorrência precise ser ajudada durante sua atividade profissional pode ser um ato enquadrado com crime.

 Morrer de fome, morrer de Covid-19

 Com a interdição dos bares de Vila Mimosa, as trabalhadoras sexuais são compulsoriamente levadas a estar a todo momento na rua e se só no dia 13 de março houve um acordo que possibilita a reabertura dos estabelecimentos, eram as semanas onde se começava a sentir no Rio de Janeiro os primeiros efeitos da pandemia. No dia 26 de março, Caio Blois assina uma matéria no site de notícias da UOL sobre como o corona vírus afetou as trabalhadoras de Vila Mimosa[4]. Entre os diferentes sujeitos entrevistados, uma dicotomia é posta reiteradamente: ter que optar pela fome ou pelo risco de contaminação. Esse dilema que parece irresponsável quando observado desde certa perspectiva que mira unilateralmente para o risco biológico aponta para dinâmicas interseccionais que inferem na gestão constante do risco sempre plural. Se nas ruas e madrugadas havia sempre o risco da violência, agora somado ao risco de contágio, respeitando as medidas de quarentena (para aquelas que possuem casa) há o risco da miséria e da fome. Como agenciar esses riscos? Não é uma balança simples e, se o pacto de seguridade obriga o Estado a intervir e promover garantias, o Estado garantidor das condições materiais de vida aqui entra em conflito com o Estado suicidário de Safatle. Nos cabe perguntar qual destes estados chega até Vila Mimosa.    

Um estado de guerra constante, para se manter, precisa necessariamente da definição constante de inimigos (internos ou/e externos), de modo que a todo momento comunidade vai sendo uma abstração mutável que, ao caber apenas os “cidadãos”,  nunca abarcou todas as pessoas que de fato habitam o território. O pacto do Estado se rompe quando o sujeito é automaticamente reconhecido como inimigo e assim inicia-se um amplo processo de produção de apagamento e morte. Nada novo nessas paragens colonialistas que seguem alimentando ranços escravocratas. Podemos junto a Mbembe (2018) nomear todo esse processo como necropolítica. Um certo exercício da soberania que se efetua desde a composição de matáveis e a instrumentalização da morte inclusive como ferramenta institucional.

Nosso atual momento pandêmico acentua as práticas de isolamento e se começa a falar em lockdown. Trata-se de uma prática que, independente de sob qual argumento é acionada se compõe como um exercício da soberania a partir da restrição máxima do deslocamento – pela força, se for necessário. Não se julga aqui a necessidade ou o efeito dessa medida, mas entender como as forças policiais enquanto único elemento do estado que chega em alguns territórios serão novamente acionadas talvez de modo ainda mais severo para garantir o bloqueio nesses mesmos territórios.

Carmem Silva (2020), líder do movimento sem teto de São Paulo desenha potentes sete verbos para se conjugar o morar. No primeiro deles ela já aponta a complexidade de pensar medidas restritivas quando lidamos com cidades cuja desigualdade dorsiliza todas as relações de modo que, para uma grande parcela de sujeitos, as políticas propostas diante da pandemia simplesmente não fazem sentido algum, porque foram forjadas em e por universos de sentido absolutamente distintos dos que o destas pessoas. Como efeito, a desobediência das medidas de restrição é um ato muito mais complexo quando analisado desde as lentes de classe e território.

É inegável perceber um movimento duplo quando nos atentamos às trabalhadoras sexuais em situações precarizadas e Vila Mimosa aparece aqui como um microcosmos que reflete uma gama de macropolíticas observáveis em uma variação imensa de territórios, infelizmente. Primeiro há um movimento contínuo de expulsão das trabalhadoras para a rua (no Rio de Janeiro com força policial convocada por deputados conservadores, inclusive[5]). Num segundo movimento gerado pelas atuais condições sanitárias há o esvaziamento das ruas e a re-expulsão dessas mesmas trabalhadoras não para estabelecimentos onde elas possam desenvolver estratégias de subsistência segura, mas sim uma expulsão imediata para qualquer outro lugar que não importa ao Estado, desde que elas sumam.

O duplo movimento de expulsão das mulheres prostitutas que trabalham na rua, se faz parecer ser efeito de medidas sanitárias do contexto atual, contudo fala de um conjunto de práticas que apenas se atualizam, mas que são presentes desde muito tempo. Aqui é possível resgatar Cláudia Rodriguez, travesti chilena que escreve um manifesto onde entrecruza elementos do trabalho sexual, da pobreza e da experiência de ser travesti em cotidianos que se fazem ainda endurecidos. Num determinado momento do texto ela comenta: “Santiago finge uma cegueira que passa por cima de nós, pressionando-nos a deixar centímetro a centímetro, calculadamente, a cidade”[6] (2015 p.19). Esse jogo de ir empurrando cada vez mais para fora da cidade parece sempre espreitar a construção de políticas públicas para alguns segmentos e, se em suas origens terminológicas, as palavras polícia e política compunham o mesmo campo semântico, o risco das atuais medidas é que, tomadas desde perspectivas das atuais necropolíticas, ambas as palavras voltem a agenciar emaranhados de efeitos atravessados por uma irônica literalidade contemporânea onde, para algumas, política de saúde seja de fato apenas polícia de saúde.          

 Covid- 19, Hiperprecarização e o Duplo Movimento

 A nível de finalização de um ensaio que se entende como introdutório de um debate que pede complexidade de pensamento, cabe resgatar o tema trazido no título para esboçar uma linha onde possamos costurar uma relação entre as medidas adotadas frente à pandemia com contextos que desde antes já eram precarizados. Algumas categorias interseccionais aqui se destacam e, mais uma vez as desigualdades produzem efeitos distintos diante de populações distintas. Gênero pode ser uma chave de análise quando percebemos que para mulheres os efeitos políticos do contexto atual chegam com um rasgo de singularidade, trazendo demandas e riscos específicos. Uma abordagem feminista interseccional é fundamental na análise sobre as demandas do COVID-19 para que possamos tanto enxergar as diferentes dimensões que operam juntas quanto propor respostas mais eficazes que dialoguem com cada contexto. (MENDES, 2020).  Na mesma direção, cruzar com a dimensão interseccional do território se faz igualmente fundamental para entender como os efeitos e as próprias propostas de proteção da população chega de modos diferentes para grupos diferentes. Pensando em favelas do Rio de Janeiro, o debate sobre a suposta democracia do contágio é absolutamente complexificado, exigindo medidas e miradas que pensem desde a América Latina e desde nossas próprias territorialidades. (FERNANDES et al 2020).

 Tendo uma possibilidade de precarização reconhecida até pelo Ministério do Trabalho, não podemos pensar que o contexto da prostituição de rua se torna vulnerabilizada apenas após as atuais medidas de fechamento das ruas, mas podemos sim entender que passa a haver um conjunto de medidas que, somadas, produzem não a proteção integral dessas mulheres, mas como efeitos opostos disso, uma hiperprecarização e uma dupla exclusão. Enquanto as medidas penais empurram especialmente aquelas mais pobres, que não contam com as ferramentas da internet e aparatos tecnológicos, para o exercício profissional nas ruas, nosso momento pede o trancamento das ruas, que produz como já assinalado um difícil dilema entre o risco e a fome. 

  É certo que os espaços que se fundam ao redor de mercados atravessados pela criminalização desenvolvem estratégias próprias e jogos de poderes múltiplos (VALÊNCIA, 2012). E certamente os territórios que agenciam em si dinâmicas própria do mercado do sexo também são compostos por relações ambíguas que não são capturáveis na moral dicotômica de bons e maus. (PASSINI, 2005). Nos atenta perceber, contudo como as macropolíticas propostas para toda a população por vezes não se atentam aos campos de demandas interseccionais que se singularizam a cada território. O jogo de forças mobilizado pelo atual contexto de exceção produz um efeito muito direto naquelas que dependem das ruas para a sobrevivência imediata ao mesmo tempo em que, as medidas assistenciais como a renda emergencial, ainda que universalizadas têm uma temporalidade e um forma de acesso própria. Diante dessas cenas, ações como mobilização das próprias organizações de pessoas trans e travestis surgem como medidas sanativas de resposta rápida e duas ações se proliferam pelo país: 1) a criação de redes de coleta e distribuição de alimentos e 2) A propagação de um conjunto de medidas de redução de danos para profissionais do sexo. Enquanto a primeira ação propõe uma resposta diante da urgência da fome, a cartilha elaborada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA)  chamada Dicas para travestis e mulheres trans profissionais do sexo em tempos de COVID-19 aponta para uma perspectiva realista que dialoga de forma horizontalizada com as próprias prostitutas sobre os danos e as estratégias diante do atual cenário[7].

  Considerar as relações moleculares é chave fundamental para a leitura de políticas de resistência cotidiana (SEABRA, 2017) e diante da hiperprecarização a que algumas trabalhadoras sexuais se veem expostas, compor desde as brechas das redes cotidianas e estabelecer campos de aliança e ação rápida parece ser forma de reduzir os danos cotidianamente causados pelas possibilidades de junção perversa de grandes dispositivos que historicamente incidem sobre prostitutas que trabalham em vias públicas. Se a promiscuidade médico-jurídica abre espaço para a atualização dos velhos dispositivos da criminalização e da normatização higienista das cidades, alianças horizontalizadas e leituras complexas e situadas das diferentes realidades nos são, diante das medidas do COVID-19, as melhores estratégia de garantia de alguma seguridade diante do constante risco de contaminação e morte. 

    Referências

 BERARDI, F.B. Crônica da psicodeflação. Disponível em https://n-1edicoes.org/012. Acessado em 15 mai. 2020  

CHALHOUB, S. Cidade febril: cortiços e epidemias na Corte imperial — São Paulo: Companhia das Letras, 2017

 DELEUZE, G. GUATTARI, F. Mil platôs - capitalismo c esquizofrenia, vol. 5 – São Paulo: Ed 34. 1997.

 FERNANDES et al. Covid-19 em favelas cariocas: no limiar entre os direitos humanos e as desigualdades sociais. Disponível em https://revistas.ufrj.br/index.php/metaxy/announcement/view/469. Acessado em 20 mai, 2020.

 FOUCAULT, M. Os Anormais. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

 FOUCAULT, M. Microfísica do poder – São Paulo: Graal, 2012.

 FOUCAULT, M. El poder, uma bestia magnífica: Sobre el poder, la prisión y la vida – Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2014.

 MANTOVANI, R. O que foi a polícia médica?. Hist. cienc. saude-Manguinhos,  Rio de Janeiro ,  v. 25, n. 2, p. 409-427,  Jun  2018 .

 MBEMBE, A. Necropolítica. São Paulo: N-1 edições, 2018.

 MENDES, J.D.S. as mulheres a frente e ao centro da pandemia do novo coronavírus

Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/metaxy/announcement/view/467. Acessado em 20 mai, 2020.

 MIZOGUCHI, D.H., PASSOS, E. Epidemiologia Política. Disponível em: https://n-1edicoes.org/015 Acessado em 14 mai. 2020.  

 MTE/SPPE. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2002. Brasília: MTE, 2002.

 OCANHA, R. F. (2014). “Arroz, Feijão, Abaixo o Camburão” – Imprensa,

Violência e Trottoir em São Paulo (1979 – 1983). Dissertação de Mestrado em História.PUC/SP.

 PASINI, E. Sexo para quase todos: a prostituição feminina na Vila Mimosa. Cad. Pagu, Campinas ,  n. 25, p. 185-216,  Dez.  2005. 

 PRADA, M. Putafeminista – São Paulo: Veneta. 2018.

 PRECIADO, P.B. Aprendendo do vírus. Disponível em: https://n-1edicoes.org/007. Acessado em 15 mai. 2020 

 RODRIGUEZ, C. Manifiesto horrorista travesti y otros escritos. Disponível em: https://issuu.com/isidoracartoneraeditorial/docs/manifiesto_horrorista_y_otros_escri. Acessado em 14 mai, 2020.

 SAFATLE, W. Bem vindo ao Estado suicidário. Disponível em: https://n-1edicoes.org/004. Acessado em 15 mai. 2020  

 SEABRA, J. (2017). Transformando desde as margens: Uma proposta de mapeamento das táticas de resistência cotidianas das mulheres. METAXY: Revista Brasileira de Cultura e Políticas em Direitos Humanos, 1(1), 67-85. Recuperado de https://revistas.ufrj.br/index.php/metaxy/article/view/8885/7141

 SILVA, C. Sete verbos para se conjugar o morar. Disponível em: https://n-1edicoes.org/048. Acessado em 14 mai. 2020  

 VALENCIA, S. Capitalismo Gore y necropolítica en México contemporâneo.

Relaciones Internacionales, núm. 19, 83-102, 2012.

 WIT, C. Prostitutas e criminosas: O discurso acerca das mulheres delinquentes para Cesare Lombroso e Guglielmo Ferrero (1893). In: Anais Eletrônicos do VI EPHIS Encontro de Pesquisa em História da UFMG: Tempo: permanências rupturas e transições na História. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2017. v. 1. p. 167-174.

[1] Email: ceucavalcanti@gmail.com

[2] Livre tradução de: “El estado que garantiza la seguridad es um estado que está obligado a intervenir em todos los casos en que um acontecimento singular, excepcional, perfora la trama de la vida cotidiana”

[3] Ver: https://plantaoenfoco.com.br/cidades/vila-mimosa-sera-reaberta-no-rio/

[4] Ver: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/03/27/coronavirus-quebra-vila-mimosa-crise-assusta-zona-de-prostituicao-no-rj.htm

[5] Ver: https://extra.globo.com/noticias/rio/por-risco-de-incendio-deputados-interditam-vila-mimosa-reduto-de-prostituicao-no-rio-24132589.html

[6] Livre tradução de: Santiago finge uma cegueira que nos passa encima a nosostras, pressionandonos a dejar centímetro a centímetro, calculadamente, la ciudad.

[7] Disponível em: https://antrabrasil.files.wordpress.com/2020/04/dica-profissionais-do-sexo-covid19-antra.pdf