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METAXY lança nova chamada para o Número 7 da revista - "Gênero, Saúde e Meio Ambiente"

2025-11-04

A estruturação da economia, a política e a sociedade com base no patriarcado significam a distribuição de recursos e poder de acordo com a divisão sexual do trabalho e remontam a épocas em que a propriedade privada, o Estado e a família se consolidaram.

No entanto, levou vários séculos e múltiplas lutas para que as desigualdades e injustiças de gênero aprofundadas com as discriminações raciais e étnicas produto desta estrutura, fossem questionadas, reconhecidas e entrassem finalmente dentro escopo da filosofia crítica e da produção científica em ciências sociais. Ainda levou mais tempo para que adquirissem sua forma normativa e legal, como princípios norteadores das democracias e dos direitos humanos.

As diversas formas de resistência e as lutas de gênero intersecionadas com raça e classe, principalmente aquelas na chave crítica e decolonial, sempre transpassaram as formulações binárias, conectando com demandas pela melhora e preservação da vida, inclusão dos direitos sociais e da natureza e liberação da economia política dos cuidados de tudo o que é considerado feminizado e por isto minimizado e recluído ao espaço privado.

 

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Vol. 6 No. 6.2 (2025): Trabalho Escravo Contemporâneo
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Neste volume de METAXY, apresentamos o dossiê Trabalho Escravo Contemporâneo, que reúne 13 artigos temáticos oriundos de trabalhos apresentados na XVI Reunião Científica e Questões Correlatas, realizada em novembro de 2023, na Universidade de Brasília (UnB) e um de fluxo contínuo da revista. Os artigos aqui reunidos discutem a forma mais grave de exploração e violação dos direitos humanos na contemporaneidade: o trabalho escravo. Apesar da existência de duas convenções adotadas ainda em 1930 – a Convenção contra a Escravatura, das Nações Unidas, e a Convenção nº 29, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispôs sobre a proibição do trabalho forçado e outras ações –, o crime escravocrata ainda atinge e vitimiza milhões de pessoas ao redor do mundo. A Convenção nº 29 apresenta uma definição fundamental de trabalho forçado: “todo o trabalho ou serviço que é exigido a uma pessoa sob a ameaça de qualquer castigo e para o qual a referida pessoa não se ofereceu
de livre vontade”. 

Publié-e: 2025-10-23

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