ERRATA

2022-08-16

 Quanto ao texto intitulado “O Fluxo Migratório no Estado de Mato Grosso do Sul: recepção dos refugiados e de imigrantes internacionais” publicado pela Revista Metaxy, falta referência bibliográfica nas páginas 40 e 41, publicado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Mato Grosso do Sul (SEDHAST) do ano de 2018, na forma de Cartilha, quanto aos números e os dados do Estado do Mato Grosso do Sul, constantes na página 79 e 80 do documento. Onde se lê

“O Mato Grosso do Sul possui uma longa faixa de fronteira com dois outros países da América do Sul, ou seja, com o Paraguai e a Bolívia, com 44 municípios do Estado situando-se nesta faixa de fronteira (BRASIL, 2011). O Estado é eleito como destino final para alguns migrantes, mas, com maior frequência, serve apenas como estado de passagem para outros em direção a centros econômicos maiores, tais como São Paulo, Rio de Janeiro ou Curitiba, em sua maioria de nacionalidade paraguaia ou boliviana e, em menor escala, para haitianos, colombianos, bengalis e africanos de forma geral (IPEA, 2015,

p. 90). Estatísticas de até metade de 2017, da Polícia Federal, contabilizam 22. 280 imigrantes internacionais devidamente inseridos no Sistema Nacional de Cadastramento e Registro de Estrangeiros (SINCRE) – não havendo distinção desse número referente aos métodos de entrada utilizados pelos indivíduos -, o que coloca o Estado do Mato Grosso do Sul na sétima posição no ranking do IBGE que estabelece a quantidade de estrangeiros por estados no País”

Acrescente-se ao final do parágrafo (SEDHAST, 2018). Do próximo parágrafo também. (SEDHAST, 2018)

Na bibliografia:

SEDHAST – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho. Cartilha Diálogos sobre Direitos Humanos. Campo Grande: SEDHAST, 2018.

 Autor: 

César Augusto S. da Silva Professor da Faculdade de Direito da UFMS - Doutor em Ciência Política pela UFRGS