Autonomia em fim de vida: Diretivas antecipadas de vontade, morte digna e o Estatuto dos Direitos do Paciente (LEI Nº 15.378/2026) em diálogo com experiências europeias

Autores/as

  • Patrícia Esteves de Mendonça

DOI:

https://doi.org/10.63272/2526-5229.2026.77279

Resumen

Analisa-se, sob a perspectiva da bioética e dos direitos humanos, o papel das diretivas antecipadas de vontade na promoção do direito à morte digna, tomando como eixo comparativo o Estatuto dos Direitos do Paciente brasileiro e os modelos normativos de Portugal,
Espanha, Suíça e França. Adota-se abordagem jurídico-documental e comparativa, com exame de legislações, sistemas de registro e arranjos institucionais de cuidados paliativos. Conclui-se que a efetividade das DAV no Brasil exige ir além da positivação legal, com
criação de registro nacional interoperável, fortalecimento de comissões de bioética clínica, expansão dos cuidados paliativos e ações educativas em fim de vida, sob pena de o direito à morte digna permanecer restrito a experiências isoladas no SUS. 

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Publicado

2026-10-08