A atualidade da Criminologia Crítica e a exceção permanente
Resumo
O processo de crítica ao pensamento criminológico tradicional se deu num momento de ebulição sociopolítica da década de sessenta do Século XX, principalmente com a avaliação crítica sobre os processos de criminalização nas sociedades ocidentais e seus aspectos seletivos, estigmatizadores e repressores. A Criminologia Crítica surge naquele contexto e desenvolve uma análise da realidade desconstruindo as referencias do pensamento criminológico conservador. A partir da década de oitenta do Século XX, se estendendo pelo Século XXI, o modelo neoliberal implantado passa a ampliar o aparato penal como prática de controle social e de contenção de grandes contingentes populacionais excluídos ou em situação de precarização social. A sociedade contemporânea passa a conviver com o sistema penal como um dos aparatos de regulação social, juntamente com o mercado. A ampliação do penal, com a criminalização ampliada dos pobres, dos excluídos, dos considerados inadaptados ao modelo neoliberal, do protesto social e de todas as formas de insurgência e da própria política, passa a ser a referencia da ordem vigente. Tal criminalização ampliada é acompanhada da flexibilização das garantias do direito penal liberal e dos princípios de direitos humanos, do encarceramento em massa, do populismo penal, da formação de um senso comum punitivo, do surgimento de um direito penal do inimigo e da expansão dos espaços e das práticas de exceção.