O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMO MECANISMO DE EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBICA
Palavras-chave:
Gestão Pública, Eficiência, Termo de Ajustamento de CondutaResumo
O poder disciplinar é uma das competências do gestor público, que também se configura como um dever, na medida em que há a obrigação de apurar irregularidades cometidas por servidor público. A sindicância e o processo administrativo disciplinar são os instrumentos elencados pelo Regime Jurídico Único para tal averiguação. A tramitação destes processos acarreta diversos custos à gestão pública, financeiramente e em termos de recursos humanos. Em 2017 foi publicada a Instrução Normativa n. 02, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que possibilitou ao gestor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no âmbito do Poder Executivo Federal, em substituição aos processos apuratórios, nos casos de infrações leves, puníveis com advertência. Esta opção pode ser uma ferramenta para que o gestor público atue em consonância com o princípio constitucional da eficiência, tema atual e relevante à gestão pública moderna. O artigo objetiva analisar o Termo de Ajustamento de conduta como mecanismo de eficiência da gestão pública em um de seus deveres, qual seja o de apurar irregularidades cometidas por servidores públicos, nos casos permitidos pela legislação. A metodologia usada é a pesquisa bibliográfica.
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