O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS

Autores

Palavras-chave:

Acessibilidade, Ensino superior, Lei de cotas, Lei n°13.409/16, Ação afirmativa.

Resumo

No esteio da lei n° 12.711/12, em 2016, foi promulgada a lei n°13.409/16 que reserva vagas nas universidades federais para pessoas com deficiência.   Esse processo, contudo, não foi acompanhado de nenhum tipo de legislação que institui políticas de acessibilidade e permanência das pessoas com deficiência, e, consequentemente, essas ficaram a cargo das próprias instituições. Assim, o objetivo do deste trabalho é analisar o processo de implementação da referida legislação. Para tanto, valendo-se da metodologia qualitativa, foram realizadas entrevistas com pró-reitores de graduação de quatro universidades federais brasileiras. Como resultado, podemos sinalizar que os pró-reitores demonstraram grande preocupação com a temática da acessibilidade. Essa percepção se debruçava na dificuldade que as instituições tinham em eliminar as chamadas “barreiras de acessibilidade” nas quais incluíam desde a confecção de material didático adaptado até a mudança nas estruturas físicas. Nesse sentido, mobilizamos as discussões sobre política pretendida e política de fato. 

Biografia do Autor

Luma Doné Miranda, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Graduada em Ciência Política pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora pela mesma universidade. Tem experiência na área ciência política, sociologia política e relações internacionais.

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Publicado

2024-09-11

Edição

Seção

Artigo