"MESMO PROIBIDO OLHAI POR NÓS": LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CENSURA E RELIGIÃO NO CARNAVAL CARIOCA
DOI :
https://doi.org/10.61358/policromias.v5i2.38480Mots-clés :
Liberdade de expressão, Censura, Direito, Carnaval e ReligiãoRésumé
Carnaval e religião ligam-se de forma umbilical e apresentam uma longa trajetória comum; que vai desde a origem religiosa da manifestação carnavalesca na Antiguidade até a fixação oficial da festa no calendário cristão-romano no período anterior à Quaresma. Contudo, apesar da manifestação comum entre a esfera religiosa e a esfera cultural/artística da festa, em muitos aspectos esse imbricamento não impede que surjam tensões entre Religião e Carnaval que, não raro, buscam solução no Direito. Nesse sentido, o objetivo desse ensaio é analisar o aspecto jurídico da relação Religião e o desfile de Carnaval na Marques de Sapucaí no Rio de Janeiro. A partir do estudo do caso jurídico entre a Arquidiocese do Rio de Janeiro e a Escola de Samba Beija-flor de Nilópolis, provocado pelo enredo “Ratos e Urubus: larguem minha fantasia” de 1989 da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis, buscar-se-á compreender os aspectos sociojurídicos evocados na disputa jurídica, o princípio da liberdade de expressão, os símbolos religiosos e a censura.
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