Hermenêutica e cosmopolitismo na aplicação do direito estrangeiro pelo juiz local

Autores

  • Gabriel Valente dos Reis Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Graduado em Direito pela UERJ. Professor de Direito da UFRRJ (licenciado) e Juiz Federal. E-mail: gabriel@valentedosreis.com

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v2i2.14215

Palavras-chave:

Direito Comparado, Hermenêutica, Direito Internacional Privado, Comparative Law, Cosmopolitanism, Hermeneutics, Private International Law,

Resumo

RESUMO:

O presente artigo tem por objeto o desenvolvimento de uma hermenêutica cosmopolita possível diante do fenômeno da aplicação do direito estrangeiro, designado pela norma de Direito Internacional Privado, pelo juiz local. A partir da premissa do surgimento de uma rede jurídica cosmopolita e apoiado na virada linguística ocorrida na filosofia do séc. XX, conclui-se que as teorias tradicionais sobre o status do direito estrangeiro no foro são insuficientes, erigindo-se a partir dessa constatação uma nova concepção fundada em dois parâmetros hermenêuticos: a autocontenção cosmopolita e a expansão de horizontes cosmopolita. A metodologia utilizada foi a da revisão bibliográfica. 

  

ABSTRACT:

This paper develops cosmopolitan hermeneutics within the context of application of foreign Law, appointed by Private International Law rules, by local judges. Based upon the emergence of a cosmopolitan legal network and upon the linguistic turn which took place in philosophy during the 20th century, one concludes that traditional theories about the status of foreign law in the forum are insufficient, developing thus from such acknowledgement an argument based upon two hermeneutic standards: cosmopolitan self-restraint and expansion of cosmopolitan horizons. The adopted methodology was bibliographic revision.


Errata: O artigo foi aceito em abril 11, 2018

 

 

Biografia do Autor

Gabriel Valente dos Reis, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Graduado em Direito pela UERJ. Professor de Direito da UFRRJ (licenciado) e Juiz Federal. E-mail: gabriel@valentedosreis.com

Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, USP (2016, aprovado com distinção). Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, USP (2012, aprovado com distinção e louvor). Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Obteve nota máxima (A) em todos os créditos cursados, tanto no Doutorado como no Mestrado, na FADUSP - Largo São Francisco. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional Privado, Direito Internacional Econômico, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito. Atualmente é Professor de Direito na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) licenciado e Juiz Federal.

Referências

APPIAH, Kwame Anthony. Cosmopolitanism -- Ethics in a world of strangers. Norton: Nova York, 2007.

BATALHA, Wilson de Souza Campos. Tratado de Direito Internacional Privado, vol. I. 2ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

BATIFFOL, Henri. Aspects philosophiques du droit international privé. (1968) Paris: Dalloz,. 2002.

BEALE, Joseph Henry. A Selection of Cases on the Conflict of Laws. Cambridge, MA: The Harvard Law Review Publishing Association, 1907.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.

_____. Decreto nº 1.979, de 9 de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1979.htm>.

BUREAU, Dominique; WATT, Horatia Muir. Droit international privé, Tome I, Partie génerale. 3ª ed., Paris: PUF, 2014.

CASELLA, Paulo Borba. Fundamentos do Direito Internacional Pós-moderno. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

COSTA, Luiz Antonio Severo da. Da Aplicação do Direito Estrangeiro pelo Juiz Nacional. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1968.

DAVID, Cyrille. La loi étrangere devant le juge du fond. Paris: Librairie Dalloz, 1965.

DICEY, Albert Venn. A Digest of the Law of England with reference to the Conflict of Laws. Londres: Stevens & Sons, 2ª ed., 1908.

DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado -- Parte Geral. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

GADAMER, Hans-Georg. Hermenêutica e diferença ontológica. In: GADAMER. Hans-Georg. Hermenêutica em retrospectiva -- Vol. I -- Heidegger em retrospectiva. Petrópolis: Editora Vozes, 2ª. ed., 2007.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método -- Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 3ª ed. Petrópolis: Editora Vozes, 1999.

GOLDSCHMIDT, Werner. Sistema y Filosofia del Derecho Internacional Privado. 2a ed., tomo I. Buenos Aires: Ed. Jurídicas Europa-América, 1952.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. 15ª ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2005.

JÄNTERÄ-JAREBORG, Maarit. Foreign Law in National Courts -- A Comparative Perspective, Recueil des Cours, vol. 304, 2003.

JAYME, Erik. Le droit international privé du noveau millénaire: la protection de la personne humaine face à la globalisation, Recueil des Cours, vol. 282, 2000.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito (trad. por José Lamego)., 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LEGRAND, Pierre. Foreign Law: Understanding Understanding, Journal of Comparative Law, n. 6, 2011.

MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. Controle de Constitucionalidade da Lei Estrangeira. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

PINHEIRO, Luís de Lima. Direito Internacional Privado. v. 1. Coimbra: Almedina, 2009.

REALE, Miguel. O direito como experiência. São Paulo: Saraiva, 1968.

STEIN, Ernildo. Aproximações sobre hermenêutica. Porto Alegre: EDICPURS, 1996.

STRECK, Lenio Luis. Hermenêutica jurídica e(m) crise -- uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

VOUILLOZ, Benoit. Le Role du Juge Civil a L'Egard du Droit Étranger. Fribourg, Suíça: Éditions Universitaires, 1964.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Philosophical Investigations. 4ª ed. Oxford: Wiley-Blackwell, 2009.

Downloads

Publicado

2018-06-12

Edição

Seção

Seção Especial