Teoria da legislação e argumentação legislativa: a contribuição de Manuel Atienza à racionalidade legislativa

Autores

  • Roberta Simões Nascimento Doutora em Direito pela Universidade de Alicante. Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Brasília.

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v3i2.24474

Palavras-chave:

Teoria da legislação, Argumentação legislativa, Racionalidade, Decisão legislativa

Resumo

RESUMO:

Uma das principais críticas que a teoria standard da argumentação jurídica recebe é falta de atenção dada às práticas legislativas. O momento da produção do direito é relevante? Como seria possível analisar uma argumentação legislativa? Como avaliá-la? Qual é o peso dos argumentos para o produto final, a lei? Na Espanha, Manuel Atienza, um dos primeiros autores a dar atenção ao tema, desenvolveu uma teoria da legislação que, com o passar o tempo, recebeu os elementos tendentes à formação do que se pode considerar a primeira teoria da argumentação legislativa. Para isso, o autor formulou cinco níveis ideais de racionalidade a serem alcançados pelas leis: (R1) racionalidade linguística ou comunicativa; (R2) racionalidade jurídico-formal ou sistemática, (R3) racionalidade pragmática, (R4) racionalidade teleológica, e (R5) racionalidade ética. Depois, acrescentou um nível transversal de meta-racionalidade: a razoabilidade. Em seguida, cruzou com as concepções formal, material e pragmática que marcam a sua teoria da argumentação jurídica. O objetivo do artigo é o de apresentar os desenvolvimentos teóricos de Manuel Atienza quanto à temática aos longo dos quase trinta anos em que vem estudando o tema, explicando os pontos fortes e as deficiências de sua teoria. Ao final, o presente trabalho propõe o aprofundamento de uma agenda de estudos mais ampla – a partir das ideias de Manuel Atienza e em resposta às críticas frequentemente lançadas à temática –, voltada para a promoção do giro argumentativo dentro do Poder Legislativo, fomentando a cultura de legisladores argumentadores, bem como apontando outros elementos na análise e avaliação das decisões legislativas e das argumentações respectivas, o que poderá resultar na construção de leis mais racionais.

 

ABSTRACT:

One of the main criticisms that the standard theory of legal argumentation receives is the lack of attention given to legislative practices. Is the law-making moment relevant? How can a legislative reasoning be analysed? How to evaluate it? What is the weight of the arguments for the final product, the parliamentary laws? In Spain, Manuel Atienza, one of the first authors to give attention to the subject, developed a theory of legislation that, over time, received elements tending to build what can be considered the first theory of legislative reasoning. For that purpose, the author formulated five ideal levels of rationality to be achieved by the laws: (1) linguistic or communicative rationality, (R2) legal-formal or systematic rationality, (R3) pragmatic rationality, (R4) teleological rationality, and (R5) ethical rationality. Then he added a transversal level of meta-rationality: the reasonableness. After that, he crossed with the formal, material and pragmatic conceptions that mark his theory of legal argumentation. The purpose of this article is to present the theoretical developments made by Manuel Atienza on this subject during the almost thirty years he has been studying it, explaining the strengths and weaknesses of his theory. In the end, this paper proposes to deepen a broader study agenda – based on Manuel Atienza’s ideas and in response to the criticisms frequently made on the subject – aimed at promoting the argumentative turn in the Legislative Power, fomenting culture of argumentative legislators, as well as pointing out other elements in the analysis and evaluation of legislative decisions and their respective arguments, which may result in the construction of more rational parliamentary laws.

Biografia do Autor

Roberta Simões Nascimento, Doutora em Direito pela Universidade de Alicante. Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Brasília.

Doutora em Direito pela Universidade de Alicante. Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Pós-graduada em Direito Público pela Universidade Gama Filho. Bacharela em Relações Internacionais pela Faculdade Integrada do Recife – FIR. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Advogada do Senado Federal. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito, Retórica e Argumentação.

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Publicado

2019-05-20

Edição

Seção

Seção Especial