La protección jurídica a parejas del mismo sexo: su fundamento en la constitución democrática boliviana de 2009
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v5i2.27943Palavras-chave:
Poder constituinte, Constituição democrática, Novo constitucionalismo latino-americano, Controle de convencionalidade, Diretrizes constitucionalizadas para a interpretação dos direitos, Proteção legal a casais homoafetivosResumo
RESUMO:
A Constituição da Bolívia de 2009, que apoia o constitucionalismo democrático na esfera latino-americana, introduz mecanismos efetivos para a proteção dos direitos das minorias: as diretrizes constitucionalizadas para a interpretação dos direitos e o exercício do controle da convencionalidade. Essas diretrizes emergem de um poder constituinte democrático e respeitam a evolução dos direitos fundamentais; portanto, têm o mandato de serem cumpridas pelos servidores públicos e autoridades que fazem parte dos órgãos constituídos, entre eles o Tribunal Constitucional Plurinacional. Com base nessas diretrizes de interpretação, os direitos dos casais homoafetivos encontram abrigo e proteção no sistema jurídico boliviano. Neste marco, o art. 63 da Constituição deve ser interpretado conforme o bloco de constitucionalidade, de modo que, no exercício do controle convencional, as autoridades judiciais apliquem direta e preferencialmente a Opinião Consultiva 24/17 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos; portanto, uma proteção legal igualitária deve ser fornecida no âmbito interno aos casais homoafetivos.
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