NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO BRASIL: ENTRE DESARTICULAÇÃO E REINSTITUCIONALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.41804Palavras-chave:
Direito do Trabalho. Negociação coletiva. Constituição. Sindicatos. Reforma trabalhista.Resumo
RESUMO: O objetivo deste ensaio é analisar o processo de desarticulação da negociação coletiva no Brasil nas últimas três décadas. A partir de uma perspectiva crítica, com análise da literatura e da jurisprudência, discute-se a hipótese de mudança paradigmática decorrente das reformas normativas e das mutações no modelo de negociação coletiva. O texto constata sua reconfiguração e desarticulação com o direito de base estatal e com o modelo da Constituição brasileira de 1988. Como proposta de reconstrução, o artigo discute a necessidade de medidas legislativas para recompor e fortalecer os espaços da negociação coletiva.
Referências
BOITO JR., Armando; MARCELINO, Paula. O sindicalismo deixou a crise para trás? Um novo ciclo de greves na década de 2000. Caderno CRH, Salvador, v. 23, n. 59, p. 323-338, maio/ago. 2010.
BRASIL. Decreto nº 21.761 de 23 de agosto de 1932. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 25 ago. 1932. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21761-23-agosto-1932-526768-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Anteprojeto Constitucional. Suplemento Especial ao nº 185. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 1986. Disponível em: https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/AfonsoArinos.pdf. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 492-1. Brasília, DF, 21 out. 1992. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266382. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº 197911/PE. 1ª Turma. Relator: ministro Octávio Gallotti. 24 set. 1996. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=235845. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 114836/MG. 1997. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1471612. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial nº 323 SDI-1. Brasília, DF, 9 dez. 2003. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_321.htm. Acesso em 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 554. Brasília, DF, 5 maio 2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266415. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 708. Relator: ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 25 out. 2007. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=558551. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, Seção de Dissídios Coletivos. RO 0165500-73.2009.5.04.0000, 25 jul. 2011. Disponível em: http://www.tst.jus.br/processos-do-tst. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 590.415/SC. 2015. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2629027. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 895.759/PE. 2016a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4794743. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 323. 2016b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4599102. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 3423. 2005 Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753014864 . Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 670. Brasília, DF. 2002. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2018921. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 943. Relator: ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF. 2009Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2659459. Acesso em: 10 jan. 2021.
CAAMAÑO ROJO, Eduardo; UGARTE CATALDO, José Luis. Negociación Colectiva y Libertad Sindical: un enfoque crítico. Santiago de Chile: LegalPublishing, 2008.
CARDOSO, Adalberto Moreira. A década neoliberal e a crise dos sindicatos no Brasil. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2003.
JACQUES, Paulino Ignácio. A autonomia do direito do trabalho. Rio de Janeiro: A. Coelho Branco, 1953.
JEAMMAUD, Antoine. Legislación y realidad de la negociación: apuntes para el análisis de sus relaciones. In: OJEDA AVILÉS, Antonio; ERMIDA URIARTE, Oscar (eds.). La Negociación colectiva en América Latina. Madrid: Trotta, 1993.
KREIN, José Dari; TEIXEIRA, Marilane O. As controvérsias das negociações coletivas nos anos 2000 no Brasil. In: VÉRAS DE OLIVEIRA, Roberto; BRIDI, Maria Aparecida; FERRAZ, Marcos (orgs.). O sindicalismo na era Lula: paradoxos, perspectivas e olhares. Belo Horizonte: Fino Traço, 2014. pp. 87-114.
MORAES FILHO, Evaristo. A sentença normativa. In: BERNARDES, Hugo Gueiros (coord.). Processo do trabalho: estudos em memória de Coqueijo Costa. São Paulo: LTr, 1989.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. A questão do dissídio coletivo de comum acordo. Revista LTr, v. 70, n. 6, p. 647-656 2006.
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Dissídio Coletivo e Emenda Constitucional nº 45/2004: considerações sobre as teses jurídicas da existência do 'comum acordo. Revista Nacional de Direito do Trabalho, Ribeirão Preto, v. 9, n. 103, p. 11-17, nov. 2006.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça. Rio de Janeiro, Campus, 1979.
SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da. Relações coletivas de trabalho. São Paulo: LTr, 2008.
SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas. Instituições de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 1991.
URIARTE, Oscar Ermida. Las relaciones de trabajo en América Latina. (mimeo). 1991.
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