O TRABALHO REMOTO NOS PROCESSOS LEGISLATIVOS E NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS: UM BALANÇO DE DISPUTAS JURÍDICAS TRABALHISTAS EM TEMPOS DE COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.42125

Palavras-chave:

Trabalho remoto, Teletrabalho, Projeto de lei, Negociação coletiva, Covid-19

Resumo

RESUMO: O artigo tem como objetivo refletir sobre as disputas jurídicas a respeito da regulação do trabalho remoto no Brasil. Para tanto, foram analisados projetos de lei e contratos coletivos produzidos principalmente no contexto da pandemia de Covid-19. A pesquisa se concentrou em três questões principais. Primeiramente, em diferentes definições jurídico-políticas conferidas ao trabalho remoto, ao teletrabalho e congêneres. Depois, em dois dos principais temas presentes nas disputas jurídico-políticas a respeito do trabalho remoto, quais sejam, o regramento da jornada de trabalho e do direito ao recebimento das horas extraordinárias e o custeio dos equipamentos e da infraestrutura necessária para a realização do trabalho remoto.

Biografia do Autor

José Luiz Soares, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Pós-doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ (PPGD/UFRJ), com bolsa CAPES, e doutor em Sociologia pela UFRJ.

Referências

ALEMÃO, Ivan; BARROSO, Márcia Regina. O teletrabalho e o repensar das categorias tempo e espaço. Enfoques, Rio de Janeiro, vol. 11, nº 01, p. 73-88, mar. 2012.

ÁLVAREZ, Paola. Teletrabajo en la experiencia extranjera. Los casos de Argentina, Brasil, Bélgica, España, Estados Unidos de Norteamérica, Francia, Italia y Portugal. Biblioteca del Congreso Nacional de Chile/BCN. Asesoría técnica parlamentaria. Octubre 2018. Disponível em: https://obtienearchivo.bcn.cl/obtienearchivo?id=repositorio/10221/25913/2/PA_Teletrabajo_2018.pdf. Acesso em: 27 fev. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 jan. 2021.

__________. Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2021b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 22 fev. 2021.

__________. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv927.htm. Acesso em: 31 jul. 2020.

__________. Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Recurso de Revista 8872120145120038. Relatora: Ministra Delaíde Miranda Arantes. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2019]. Disponível em: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/729426962/recurso-de-revista-rr-8872120145120038/inteiro-teor-729426982. Acesso em: 22 fev. 2021.

CAPGEMINI RESEARCH INSTITUTE. The future of work: from remote to hybrid. Paris: Capgemini Research Institute, 2020.

CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli & SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da. Políticas de austeridade no Brasil contemporâneo: retrocessos laborais e consumeristas (2017-2019). Revista de Direito do Consumidor, Brasília, ano 28, vol. 126, p. 17-50, nov./dez. 2019.

DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

EUROFOUND; OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Working anytime, anywhere: The effects on the world of work. Luxemburgo: União Europeia; Geneva: OIT, 2017.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Teletrabalho, horas extras e desconexão: tudo, menos uma “escolha de sofia”. Estadão, São Paulo, 22 out. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/teletrabalho-horas-extras-e-desconexao-tudo-menos-uma-escolha-de-sofia/. Acesso em: 11 jan. 2021.

FERREIRA, António Casimiro. The Politics of Austerity as Politics of Law. Oñati Socio-legal Series, Guipúscoa, vol. 06, nº 03, p. 496-519, set. 2016.

FLACH, Natália. Home office definitivo? Para 74% das empresas no Brasil, a resposta é sim. Exame, São Paulo, 29 mai. 2020. Disponível em: https://exame.com/carreira/home-office-definitivo-para-74-das-empresas-no-brasil-a-resposta-e-sim/. Acesso em: 18 jan. 2021.

MIZIARA, Raphael. Reforma não permite que empresa transfira custos de home office ao trabalhador. ConJur (Consultor Jurídico), São Paulo, 25 jul. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jul-25/raphael-miziara-reforma-nao-livra-empregador-custos-teletrabalho. Acesso em: 21 fev. 2021.

MORAES FILHO, Evaristo de. Trabalho a domicílio e contrato de trabalho. São Paulo: LTr, 1994. Disponível em: https://bvemf.wordpress.com/livros/. Acesso em: 21 jan. 2020.

NORONHA, Eduardo. O modelo legislado de relações de trabalho no Brasil. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 43, nº 02, 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582000000200002. Acesso em: 11 fev. 2021.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Working from home: From invisibility to decent work. Genebra: OIT, 2021.

__________. Defining and measuring remote work, telework, work at home and home-based work. Nota técnica: COVID-19 – Guidance for labour statistics data collection, 05 jun. 2020a.

__________. El teletrabajo durante la pandemia de COVID-19 y después de ella – Guía práctica. Genebra: OIT, 2020b.

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. O repasse dos custos do teletrabalho aos empregados é enriquecimento ilícito? ConJur (Consultor Jurídico), São Paulo, 18 jan. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-18/direito-civil-atual-repasse-custos-teletrabalho-aos-empregados. Acesso em: 21 fev. 2021.

SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da; EMERIQUE, Lilian Balmant; BARISON, Thiago (orgs.). Reformas institucionais de austeridade, democracia e relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2018.

SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da; GARCIA, Mayara dos Anjos. Transformaciones productivas: nuevas formas de trabajo y regulación. Un debate sobre “teletrabajo” en el derecho brasileño. Revista de la Facultad de Derecho, Córdoba, vol. 06, nº 01, Nueva Serie II, p. 53-74, 2015.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Do direito à desconexão do trabalho. Manuscrito publicado em 23 de junho de 2003. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/do_direito_%C3%A0_desconex%C3%A3o_do_trabalho..pdf. Acesso em: 10 jan. 2021.

THOMPSON, Edward Palmer. Senhores & Caçadores: a Origem da Lei Negra. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

WARAT, Luís Alberto. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, vol. 03, nº 05, p. 48-57, 1982.

Downloads

Publicado

2021-06-30

Edição

Seção

Seção Especial: Dossiê "Um novo Direito do Trabalho para o mundo de hoje: ampliar a base e expandir a imaginação"