A CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: ANÁLISE DO VOLKSZÄHLUNSURTEIL E DOS SEUS REFLEXOS NA ADI 6.387
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.44826Keywords:
Direitos fundamentais, Proteção de dados, Autodeterminação informativa, Análise de jurisprudênciaAbstract
Antes mesmo da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, e sem referência constitucional expressa voltada à temática, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar sobre a constitucionalidade da Medida Provisória 954, que previa o compartilhamento de dados pessoais de consumidores entre as empresas de telecomunicação e o IBGE, na ADI 6.387. Nesse julgamento, o tribunal admitiu a existência de um direito fundamental à proteção de dados. Essa decisão foi influenciada pela Volkszählunsurteil, decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão de 1983 e que reconheceu o direito à autodeterminação informativa. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é, a partir de análise comparativa entre a Volkszählunsurteil e a ADI 6.387, estudar a construção jurisprudencial de um direito fundamental relacionado à proteção de dados e os reflexos da decisão alemã sobre a autodeterminação informativa na jurisprudência brasileira. Optou-se pelo método comparativo-funcional e, como técnicas de pesquisa, a pesquisa bibliográfica e documental em textos nacionais e estrangeiros. Embora o julgamento da ADI tenha sido por maioria, é possível inferir que a Constituição Federal certamente protege, em alguma medida, os dados pessoais, não havendo, porém, igual consenso em torno de qual o direito fundamental que enseja essa compreensão, tendo em vista que apenas 2 ministros reconheceram existir direito fundamental autônomo à proteção de dados.References
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