O PAPEL POLÍTICO-CONSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A ANÁLISE DE SUA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A CONSTITUIÇÃO DE 1891 E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v7i0.55749Keywords:
Supremo Tribunal Federal, Constituição de 1891, Constituição de 1988, Civil Law, Common Law, Legitimidade democrática.Abstract
O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise histórico-comparativa do papel político-constitucional assumido pelo Supremo Tribunal Federal durante a vigência da Constituição de 1891 e após a entrada em vigor da Constituição de 1988. Partindo-se da análise da realidade político-social subjacente e das transformações ocorridas no constitucionalismo mundial ao longo de quase um século que distancia as referidas Cartas Constitucionais, e indo além da comparação entre as atribuições conferidas à Corte pelas Constituições, pretende-se realizar uma reflexão acerca da posição ocupada pelo Supremo Tribunal Federal nos dois momentos e as suas implicações na sistemática da separação de poderes.
References
ACKERMAN, Bruce. “The Rise of World Constitucionalism”. Faculty Scholarship Series. Paper 129. New Haven: Yale Law School, 1997.
ARGUELHES, Diego Werneck. “Poder não é querer: preferências restritivas e redesenho institucional no Supremo Tribunal Federal pós-democratização”. In: Gilmar Ferreira Mendes; Jorge Galvão; Rodrigo Mudrovitsch. (Org.). Jurisdição Constitucional em 2020. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2016.
BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras. Vol. II. 1891. Brasília: Senado Federal, 1999.
BARBOSA, Rui. Obras Completas. Vol. XIX, 1892, tomo III. Trabalhos jurídicos. Estado de sítio. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1956.
_______. Os atos inconstitucionais do Congresso e do Executivo ante a Justiça Federal. Rio de Janeiro, 1893.
BARROSO, Luís Roberto. “A Americanização do Direito Constitucional e Seus Paradoxos: Teoria e Jurisprudência Constitucional no Mundo Contemporâneo”. Temas de Direito Constitucional. Tomo IV. Rio de Janeiro, Renovar, 2009.
_______. “Constituição, direito e política: o Supremo Tribunal Federal e os poderes da República”. In: RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 270, p. 377-391, set./dez. 2015.
_______. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
_______. “Doze Anos da Constituição Brasileira de 1988”. In: BARROSO, L.R. Temas de Direito Constitucional. T. I. Rio de Janeiro: Renovar. 2001.
_______. República. Teoria e Prática. Brasília: Câmara dos Deputados/Vozes, 1978.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
CAENEGAM, R. C. Juízes, Legisladores e Professores. São Paulo: Campus Jurídico, 2010.
CAPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1999.
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil. Um Longo Caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
CASAGRANDE, Cássio. “A Americanização do Direito Constitucional Brasileiro em Perspectiva Histórica”. Belo Horizonte: Revista Interesse Público, ano 18, no. 100, Ed. Fórum, nov/dez 2016.
CORRÊA, Oscar Dias. “A crise da Constituição, a constituinte e o Supremo Tribunal Federal”. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.
_______. O Supremo Tribunal Federal: Corte Constitucional do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
COUSO, Javier. “The Transformation of Constitutional Discourse and the Judicialization of Politics in Latin America”. In: Cultures of Legality. COUSO, Javier; HUNEEUS, Alexandra; SIEDER, Rachel (Org.). New York: Cambridge University Press, 2011.
FAORO, Raymundo. Assembleia Constituinte. A Legitimidade Recuperada. São Paulo: Brasiliense, 1981.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Tradução de Maria Luiza de Carvalho, Rio de Janeiro: Revan, 1999.
GARCIA NETO, Paulo Macedo. A questão social na Era Vargas. In MOTA, Carlos Guilherme e SALINAS, Natasha. Os Juristas na Formação do Estado Nação Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010.
GUSTIN, Miracy B. S.; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)Pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 2ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
HAMBLOCH, Herner. Sua Majestade o Presidente do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2000.
KOERNER, Andrei; BARROS DE FREITAS, Lígia. “O Supremo na Constituinte e a Constituinte no Supremo”. São Paulo: Lua Nova, 2013, 88:141-184.
LEAL, Aurelino. História Constitucional do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2002.
MAUS, Ingeborg. “Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na ‘sociedade órfã´”. In: Novos Estudos, CEBRAP, São Paulo, n.º 58, nov., 2000, pp. 183/202.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 5. ed., rev. e atual, São Paulo: Saraiva, 2010.
MERRYMAN, John. A Tradição da Civil Law. Tradução de Cássio Casagrande. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 2010.
MÖLLERS, Christoph. The Three Branches. A Comparative Model of Separation of Powers. New York: Oxford University Press, 2013.
NUNES LEAL, Victor. Coronelismo, Enxada e Voto. 3ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.
OLIVEIRA, Cândido. Década Republicana. Vol. II. Brasília: Senado Federal, 2002.
PALMER, Vernon Valentine. Mixed Jurisdiction World Wide – The Third Legal Family. 2. ed. Nova York: Cambridge University Press, 2012.
POST, Robert. SIEGEL, Reva. “Equal protection by law: federal antidiscrimination legislation after Morrison and Kimel”, 110, Yale Law Journal, 2000, p. 441-526.
RODRIGUES, Lêda Boechat. A Corte Suprema e o Direito Constitucional Americano. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1992.
VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição. Rio de Janeiro, 1927.
_______. Instituições políticas brasileiras. São Paulo, 1949.
VIEIRA, José Ribas. A Centralidade do Direito Constitucional Americano na Teoria Constitucional Contemporânea. Conferência de Titularidade de Direito Constitucional da Faculdade Nacional de Direito – UFRJ, 2016.
WERNECK VIANNA, Luiz. A Revolução Passiva. Iberismo e Americanismo no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
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