O Direito do Trabalho (des)conectado nas plataformas digitais
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v4i1.24367Palabras clave:
Economia digital, Economia de compartilhamento, Plataformas digitais, Uberização, Subordinação Jurídica, Precarização do trabalho, Digital economy, Sharing economy, Electronic work platforms, Uberization, Legal subordination, Precariousness of workResumen
RESUMO:
Este artigo trata dos impactos das plataformas digitais no Direito do Trabalho, tomando como exemplo sintomático o padrão da plataforma Uber. Inicia discutindo o cenário da economia digital e suas transformações nos modos de organizar a atividade empresarial, caracterizando a disrupção destas tecnologias e examinando criticamente se tais inovações situam-se realmente no discurso de economia do compartilhamento. Adiante, aborda as condições fáticas das plataformas de trabalho, questionando a dimensão formal-jurídica de liberdade e a condição econômica de hipossuficiência. Examina o caso da Uber como paradigma do modelo de organização empresarial desta economia digital e a situação dos seus motoristas tidos como parceiros para, ao final, pontuar algumas conclusões a cerca da necessidade do Direito Trabalho estar conectado com essas novas relações sociais
ABSTRACT:
This article deals with the impact of digital platforms in Labor Law, taking as a symptomatic example the standards of the Uber platform. It begins by discussing the the digital economy scenario and its transformations in the way business activity organize itself, characterizing the disruption of these technologies and critically examining whether such innovations are really part of the sharing economy speech. Hereinafter, it addresses the factual conditions of work platforms, questioning the formal-legal dimension of freedom and the economic condition of hypo-sufficiency. It examines the case of Uber as a paradigm of a business model organization in the digital economy and the situation of its drivers, taken as partners in order to, in the end of it, point some conclusions about the need of Labor Law to be connected with these new social relationships.
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