A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DAS MULHERES ENFERMEIRAS NA PANDEMIA: A RESPONSABILIDADE DO ESTADO BRASILEIRO PERANTE A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.41775

Palabras clave:

COVID-19, Direito do Trabalho Internacional, Enfermagem

Resumen

RESUMO: O presente estudo tem como escopo investigar a possibilidade de responsabilização do estado brasileiro na Organização Internacional do Trabalho pelo descumprimento das convenções internacionais que tratam sobre saúde e segurança do trabalhador, com foco na Enfermagem. Para tanto, a presente pesquisa, de abordagem dedutiva, desenha-se com procedimento de revisão bibliográfica narrativa e levantamento de dados por meio de pesquisas contextualizadas na pandemia. Estrutura-se na compreensão da obrigatoriedade das normas da OIT no cenário brasileiro; na apresentação dos dados afetos às pessoas atuantes na saúde e afetadas pela pandemia: são mulheres negras e com menores condições econômicas que estão na linha de frente, atuando na Enfermagem brasileira; e, finalmente, na discussão sobre o problema proposto, especialmente sobre a responsabilidade do Estado brasileiro diante da inobservância das normas trabalhistas, enquanto direitos humanos, e no contexto da pandemia. 

Biografía del autor/a

Grazielly Alessandra Baggenstoss, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Doutora em Direito, Política e Sociedade (UFSC), Mestra em Direito, Estado e Sociedade (UFSC), Doutoranda em Psicologia, com ênfase em Psicologia Social Crítica: Subjetividades e Gênero. Professora da Universidade Federal de Santa Catarina, Classe Adjunto, atuante no Curso de Graduação em Direito, no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) e no Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD). Fundadora e Líder do Grupo de Pesquisa/CNPq "Lilith: Núcleo de Pesquisas em Direito e Feminismos" da Universidade Federal de Santa Catarina. Pesquisadora do Margens (Modos de Vida, Família e Relações de Gênero) do Departamento de Psicologia da UFSC. Membro da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC. Pesquisa sobre Gênero e Feminismos, Teorias Jurídicas Feministas, Epistemologia Feminista, Estudos Jurídicos Críticos. Presta consultoria e assessoria jurídica em casos de discriminação.

Tayná Ferreira, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí. Advogada OAB/SC n. 55.443. Pós-graduanda (especialização) em Direito Digital e Compliance pela Damásio Educacional. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito pela UFSC em Teoria e História do Direito. Integrante do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos em Direito e Diversidades (NEDD/UFSC). Bolsista PROEX-CAPES.

Bárbara Klopass Locks de Godoi, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Integrante do Lilith - Núcleo de Pesquisa em Direito e Feminismos, vibculado ao CNPq. Bolsista do CNPq.

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Publicado

2021-06-30

Número

Sección

Seção Especial: Dossiê "Um novo Direito do Trabalho para o mundo de hoje: ampliar a base e expandir a imaginação"