Reclamatórias Trabalhistas e Práticas de Controles Internos aplicados à Gestão de Pessoas
DOI:
https://doi.org/10.21446/scg_ufrj.v0i0.44799Palavras-chave:
Controles internos. Reclamatórias trabalhistas. Sentenças judiciais.Resumo
As relações de trabalho estão no cerne das discussões que envolvem a análise da estrutura de custos e das práticas de controles organizacionais, e que culminam na adoção de políticas de redução de custos e de novas estratégias para alavancar os negócios. Nesse contexto, tem-se também as eventuais demandas trabalhistas que impactam no passivo e nos resultados das organizações, trazendo um elemento surpresa a ser desembolsado ao final de uma ação judicial. Com base nessa discussão este estudo buscou investigar as características das reclamações trabalhistas avaliadas em 1ª instância na 9ª Região da Justiça do Trabalho (Curitiba/Paraná) e sua relação com as práticas de controle interno adotadas (ou não) pelas organizações. Para tanto, foram analisadas 384 ações trabalhistas, ajuizadas nos anos de 2015 a 2017, segmentadas de forma aleatória entre as vinte e três Varas do Trabalho existentes na cidade de Curitiba. Os dados foram analisados por meio de análise de conteúdo. Dentre os resultados, observou-se por meio de evidências documentais apensadas aos processos trabalhistas, que práticas de controles internos da área de gestão de pessoal, corroboraram para a minimização dos impactos relativos às demandas trabalhistas. Isso contribui para que valores inicialmente provisionados como riscos passíveis de registro patrimonial nas demonstrações contábeis e que poderiam futuramente afetar o fluxo de caixa das organizações, fossem afastados. Assim, comprova-se que a gestão do departamento de pessoal é uma parte importante na estratégia das organizações e que boas práticas de controle interno podem mitigar riscos com causas judiciais.
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