Há um lugar para as reivindicações das minorias na sociedade Rawlsiana?
DOI:
https://doi.org/10.59488/itaca.v0i16.585Resumo
Este artigo é fruto de uma reflexão sobre as demandas dos grupos minoritáriosa partir da perspectiva Rawlsiana. A questão colocada é a de saber como esta proposta poderia garantir que as demandas reais das mulheres e dos homossexuais sejam contempladas nas sociedades democráticas liberais, fundamentadas nos princípios da justiça equitativa. Pressuponho que Rawls considera estas questões e, embora a sua preocupação fosse a de elaborar uma teoria ideal, tentarei demonstrar isto trazendo alguns conceitos da teoria em pauta. Os conceitos que considerados são: de justiça como equidade, pessoa, cidadão, véu da ignorância, consenso sobreposto, deliberação,liberdades fundamentais e bens básicos. Penso que este campo conceitual, quando considerado em níveis decisórios onde o véu da ignorância não estiver presente, ofereceria as garantias necessárias para que os temas tratados nestas instâncias tivesse numa resposta em consonância com a justiça equitativa.
Palavras-Chave: John Rawls; discriminação; grupos minoritários.
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