As Vicissitudes do Exame Criminológico no Brasil e a Tecnologia do Exame em Michel Foucault: uma análise da formalização do exame criminológico na Lei de Execuções Penais até as discussões legislativas atuais.
DOI:
https://doi.org/10.36482/1809-5267.ARBP-2022v75spe.0007Resumo
O exame foi uma tecnologia disciplinar destacada por Michel Foucault desde os estudos realizados acerca do sistema carcerário. O exame se apresentou como um ponto de desvio nas reformas penais do Século XVIII, conforme nos mostra Foucault, em que a lógica punitiva se afasta das propostas dos reformadores para voltar-se à correção dos infratores e ao controle das virtualidades. No Brasil, o denominado exame criminológico, instrumento de inserção do trabalho da psicologia no âmbito prisional, apresenta-se como a peça chave dessa tecnologia de poder. Inserido na legislação nacional desde a Lei de Execuções Penais, datada de 1984, o exame criminológico se mantém resistente nas práticas penais e nas discussões legislativas, mesmo que tenha sido questionado em sua credibilidade e atestada, por pesquisas, a arbitrariedade das orientações presentes na prática dos laudos. Assim é que o presente artigo pretende fazer uma análise histórica e social da inserção do exame criminológico na legislação brasileira, assim como nas práticas judiciais, levando em consideração a permanência do instituto, mesmo após a retirada da previsão legal em 2003. A metodologia utilizada foi a da análise do discurso com um viés pragmático e dialético, assim como utilizamos a pesquisa documental e qualitativa de leis e projetos de lei, além de pesquisa bibliográfica e análise comparativa.
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