A produção discursiva do racismo: Da escravidão à criminologia positivista
Palavras-chave:
Racismo, Sujeito Negro, Escravidão, Direito Penal, Criminologia Positivista,Resumo
O artigo propõe uma reflexão sobre o lugar do direito e do Estado na conformação do racismo que fundamenta as assimetrias raciais na sociedade brasileira. O racismo é compreendido, aqui, principalmente como um processo desumanizador que, ao classificar os sujeitos, afastando-os ou aproximando-os do sentido de humanidade de acordo com suas características raciais, subalterniza os povos negros. O artigo busca, ainda, destacar como o direito, em especial, o direito penal, atravessado por tal estrutura desumanizadora, contribuiu para a invenção dos corpos negros como inaptos à cidadania e, ao mesmo tempo, natos à criminalidade, imaginário que ainda produz efeitos nas distintas experiências dos sujeitos negros. A reflexão pretendida desenvolveu-se por meio da análise da relação entre a instituição da escravidão e a emergência do direito penal no Brasil império (1822-1889), bem como da influência, na primeira fase da República (1889-1930), do saber criminológico de bases racistas na (re)configuração de tal esfera normativa.
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