Alcance e limites do ativismo do Ministério Público como fiscal da educação
DOI:
https://doi.org/10.17648/dilemas.v14n1.32661Palavras-chave:
Ministério Público, direito à educação, ativismo, discricionariedade, fiscalizaçãoResumo
O Ministério Público (MP) é capaz de efetivar direitos como fiscal de governos sem o Judiciário? A questão se põe ao projeto MP pela Educação (MPEduc), criado para instar municípios e estados a adequarem escolas a exigências legais e fomentar a fiscalização por conselhos sociais. Para captar alcances e limites do ativismo do MP, combinamos a análise de banco de dados, entrevistas com envolvidos no projeto e análise documental. Detectamos que de 371 projetos locais, cerca de 40% fizeram até duas das sete fases previstas e 6,1% foram concluídos. Estudos de casos do MPEduc com menos e mais avanços formais (Vitória e Belford Roxo) indicam limites do ativismo do MP e efeitos das altas discricionariedade e autonomia dos membros, tão associadas à instituição.
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