Ministério Público, direito à educação, ativismo, discricionariedade, fiscalização
Resumo
O Ministério Público (MP) é capaz de efetivar direitos como fiscal de governos sem o Judiciário? A questão se põe ao projeto MP pela Educação (MPEduc), criado para instar municípios e estados a adequarem escolas a exigências legais e fomentar a fiscalização por conselhos sociais. Para captar alcances e limites do ativismo do MP, combinamos a análise de banco de dados, entrevistas com envolvidos no projeto e análise documental. Detectamos que de 371 projetos locais, cerca de 40% fizeram até duas das sete fases previstas e 6,1% foram concluídos. Estudos de casos do MPEduc com menos e mais avanços formais (Vitória e Belford Roxo) indicam limites do ativismo do MP e efeitos das altas discricionariedade e autonomia dos membros, tão associadas à instituição.
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Biografia do Autor
Mario Luis Grangeia, Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)
Líder adjunto do Grupo de Pesquisa Movimentos Sociais da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e pesquisador associado ao Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Desigualdade (NIED/UFRJ). É doutor e mestre em Sociologia (UFRJ) e especialista em Sociologia Política e Cultura (PUC-Rio).
Flavio Carvalhaes, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Professor adjunto do Departamento de Sociologia da UFRJ e vice-coordenador do Nied, da mesma universidade. É doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS), do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj, Brasil), mestre em sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj, Brasil), e graduado em ciências sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG, Belo Horizonte, Brasil).
Ruan Coelho, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Doutorando do PPGSA da UFRJ, mestre pelo mesmo programa e bacharel em ciências sociais pela UFRJ. É pesquisador assistente do Nied/UFRJ.
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