tortura, sistema de justiça criminal, violência, lei no 9455/97, atores jurídicos
Resumo
O artigo analisa de que maneira a lei no 9455/97 tem sido aplicada pelo sistema de justiça criminal. A partir da seleção de pesquisas e trabalhos desenvolvidos entre 2008 a 2018, buscamos ressaltar as principais contribuições analíticas realizadas, bem como formular, a partir destes trabalhos, considerações a respeito do tratamento dado à apuração e ao processamento de crimes de tortura pelo sistema de justiça criminal. Nosso argumento é: os atores jurídicos têm pautado a apuração desse crime a partir de fatores alheios à dinâmica delitiva, afetando significativamente a compreensão do que é tortura, bem como ações para seu enfrentamento.
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Biografia do Autor
Maria Gorete Marques Jesus, Universidade de São Paulo
Pesquisadora de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da Universidade de São Paulo (USP, Brasil). É doutora e mestre pelo PPGS da USP, especialista em direitos humanos, e licenciada e graduada em ciências sociais pela mesma universidade. É pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP.
Mayara de Souza Gomes, Universidade Federal do ABC
Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais (PPGCHS) da Universidade Federal do ABC (UFABC, Santo André, Brasil), mestre pelo mesmo programa e graduada em direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC, Brasil). É membro do grupo de pesquisa em Segurança, Violência e Justiça da Universidade Federal do ABC (UFABC, Santo André, Brasil).
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