sanções disciplinares, execução penal, faltas disciplinares, gestão diferencial dos ilegalismos, Michel Foucault
Resumo
Neste artigo, identificamos o padrão de aplicação das sanções disciplinares elencadas no artigo 53 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984) imputadas pela administração nas prisões masculinas situadas no estado do Rio de Janeiro. Para tanto, responderemos, por meio de uma análise documental de 105 procedimentos disciplinares, as seguintes questões: (i) quais as sanções disciplinares mais imputadas e (ii) quais as faltas disciplinares mais atribuídas pela administração prisional aos presos? O artigo argumenta que há uma gestão diferencial dos ilegalismos, na seara de imputação das faltas e sanções disciplinares, ao elencar a persecução administrativa de algumas condutas em detrimento de outras.
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Biografia do Autor
Alline Schalcher Vaz Lordelo, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Doutoranda e mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD-UFRJ). Mestre em Filosofia pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGFil-UERJ). Graduada em Direito pelo Ibmec (Rio de Janeiro) e em Filosofia pela UERJ.
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