A FENOMENOLOGIA JURÍDICA E O DIREITO INTERNACIONAL

Getúlio Nascimento Braga Junior

Resumo


a dinâmica do Direito se instala não apenas a partir das relações humanas e sociais enquanto ponderada composição do conflito.  Seu rigor teórico requer uma recorrente pergunta sobre os fundamentos e o sentido que leva o jurista ao seu juízo de realidade e de valor em uma sociedade marcada pela fragmentação, em especial, a sociedade contemporânea, diante também das interrogações do papel do Estado, e assim, indagando-se sobre as suas bases de construção, que não se furtam ser, com razão, fenomenológicas, a fim de apresentarem reflexão, e até mesmo alternativa fática, viável, comprometida com a justiça, que se invoca nos termos de uma importante e recorrente expressão fenomenológica de Edmund Husserl, retomada por autores recentes como Jürgen Habermas – mundo da vida ou Lebenswelt– para repensar e refazer estruturas, conceitos e categorias em vias reconfiguração das relações e do pensamento jurídico, sobre tal mundo e tais relações, sobre os quais se debruça com latência e com sensível preocupação com o cenário internacional nas particularidades de sua amplitude e nas fragilidades das especificidades.


Palavras-chave


Fenomenologia; Direito Internacional; Filosofia do Direito; Direitos Humanos.

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