A FENOMENOLOGIA JURÍDICA E O DIREITO INTERNACIONAL

Autores/as

Palabras clave:

Fenomenologia, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direitos Humanos.

Resumen

a dinâmica do Direito se instala não apenas a partir das relações humanas e sociais enquanto ponderada composição do conflito.  Seu rigor teórico requer uma recorrente pergunta sobre os fundamentos e o sentido que leva o jurista ao seu juízo de realidade e de valor em uma sociedade marcada pela fragmentação, em especial, a sociedade contemporânea, diante também das interrogações do papel do Estado, e assim, indagando-se sobre as suas bases de construção, que não se furtam ser, com razão, fenomenológicas, a fim de apresentarem reflexão, e até mesmo alternativa fática, viável, comprometida com a justiça, que se invoca nos termos de uma importante e recorrente expressão fenomenológica de Edmund Husserl, retomada por autores recentes como Jürgen Habermas – mundo da vida ou Lebenswelt– para repensar e refazer estruturas, conceitos e categorias em vias reconfiguração das relações e do pensamento jurídico, sobre tal mundo e tais relações, sobre os quais se debruça com latência e com sensível preocupação com o cenário internacional nas particularidades de sua amplitude e nas fragilidades das especificidades.

Biografía del autor/a

Getúlio Nascimento Braga Junior, Universidade Candido Mendes Universidade Estácio de Sá IBMEC

Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ - 2012); Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ - 2007); Graduado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ - 2007). Graduado em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF - 2000). É pesquisador integrante do Seminário de Filosofia Jurídica e Política IFCS/UFRJ sob o tema Fenomenologia da Justiça, do Direito e do poder - A questão dos fundamentos, atualmente em convênio com a EMARF/TRF 2a Região. Atua no magistério, pesquisa e extensão.   É professor dos Cursos de Direito da Universidade Candido Mendes (UCAM), Universidade Estácio de Sá (UNESA) e do IBMEC (RJ).  É professor Convidado da Escola Judiciária do TRT 1a Região. É membro da Comissão Permanente de Filosofia do Direito do IAB. Lecionou no Centro Universitário Volta Redonda (UNIFOA) e na Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO).  É pesquisador do Programa Institucional de Pesquisa e Produtividade da UNESA e Orienta pesquisa no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica na Universidade Estácio de Sá (PIBIC/UNESA). É pesquisador Orientador de Iniciação Científica UNESA/FAPERJ. É líder do Grupo de Pesquisa A Sociedade Civil e o Estado de Direito: Mutações e Desenvolvimento no CNPq (IBMEC). Integra como pesquisador os Diretórios de Grupo de Pesquisa CNPq: Jurisdição, Constituição e Processo (UFF) e Justiça, poder e relações éticas na contemporaneidade (UNICEUMA).

Citas

AMARAL, Francisco. Introdução ao Direito Civil. Rio de Janeiro: Ed Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Cosntitucional Contemporâneo. Ed. Saraiva: São Paulo, 2010.

FORTE, Bruno. Á escuta do outro. Trad. Mário José Zambiasi. São Paulo: Paulinas, 2003.

FREITAS, Augusto Teixeira. Esboço de Código Civil. Ed Laemmert: Rio de Janeiro, 1861.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Ed Revista dos Tribunais: São Paulo, 2010.

HUSSERL, Edmund. Investigações lógicas: prolegômenos à lógica pura. Trad. Diogo Ferrer. Ed: Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa: Lisboa, 2005.

HUSSERL, Edmund. La crise des sciences européennes et la phénomelogie transcendentale. Trad. Gérard Granel. Ed. Gallimard: Paris, 2004.

MAZZUOLLI, Valério de Oliveira. Direito Internacional Público. 6 ed., São Paulo: RT, 2013.

MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público – 14ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Ed. Borsoi: Rio de Janeiro, 1957.

RÁO, Vicente. O Direito e a Vida dos direitos. Ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2004.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e o fundamento da desigualdade entre os homens. Trad. Maria Ermantina Galvão. Martins Fontes: São Paulo, 2005.

VARELLA D., Marcelo. Direito Internacional Público. Ed Saraiva: São Paulo.

WOLKMER, Antonio Carlos; VERAS NETO, Francisco Q.; LIXA, Ivone M. (Orgs). Pluralismo jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade. Ed Saraiva: São Paulo, 2010.

Publicado

2019-12-23

Número

Sección

ARTIGOS