SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

Juan Manuel Indacochea

Resumo


Embora as primeiras normas sobre segurança e saúde no trabalho tenham surgido no século XIX, esta área do direito do trabalho continuou a se desenvolver de acordo com a vontade política de cada país. O âmbito da proteção da segurança e saúde no trabalho vem se ampliando graças à ratificação das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como ao cumprimento do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Direitos Culturais (PIDESC) e do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador). Este artigo tem como objetivo analisar os tratados internacionais e o arcabouço jurídico regional em relação à proteção internacional do direito humano à segurança e saúde no trabalho, enquanto explica a jurisprudência regional pertinente, a fim de definir o conteúdo mínimo deste direito humano fundamental.


Palavras-chave


Acidente de trabalho; Direito à saúde; Direito do trabalho; Direitos humanos; Doença ocupacional; Segurança e saúde ocupacional

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