CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA PELOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Palavras-chave:
Controle jurisdicional de convencionalidade. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Reforma Trabalhista. Juízes do Trabalho. Tribunal Regional do Trabalho da 21ª da Região.Resumo
O estudo proposto tem como objeto de análise o controle judicial de convencionalidade realizado no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. A pesquisa terá por objetivo principal identificar se os juízes do trabalho de 1º grau vinculados ao referido têm se valido da técnica do controle de convencionalidade para analisar a validade das novas normas inseridas pela Lei nº 13.467/2017 nas relações de trabalho. Para tanto, investigará, a construção do controle de convencionalidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, as feições do controle de convencionalidade no âmbito interno, os paradigmas a serem utilizados nesse controle, as diretrizes interpretativas no âmbito dos direitos humanos, os standards onusianos e interamericanos de proteção ao trabalho e algumas das alterações realizadas pela Reforma Trabalhista. O procedimento metodológico será descritivo com natureza qualitativa e quantitativa e mediante levantamento bibliográfico, notadamente da análise de sentenças obtidas no portal eletrônico do TRT da 21ª Região. Conclui-se que, apesar da existência de argumentos no sentido da incompatibilidade de várias alterações promovidas na CLT pela Lei nº 13.467/2017 com o Direito Internacional do Trabalho, o tema ainda não repercutiu nos julgados dos juízes de primeiro grau da Justiça do Trabalho no estado do Rio Grande do Norte e, nas vezes em que foi realizado, invocou-se como paradigma norma internacional sem perfeita correspondência com a norma afastada.
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