CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA PELOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

Autores

Palavras-chave:

Controle jurisdicional de convencionalidade. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Reforma Trabalhista. Juízes do Trabalho. Tribunal Regional do Trabalho da 21ª da Região.

Resumo

O estudo proposto tem como objeto de análise o controle judicial de convencionalidade realizado no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. A pesquisa terá por objetivo principal identificar se os juízes do trabalho de 1º grau vinculados ao referido têm se valido da técnica do controle de convencionalidade para analisar a validade das novas normas inseridas pela Lei nº 13.467/2017 nas relações de trabalho. Para tanto, investigará, a construção do controle de convencionalidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, as feições do controle de convencionalidade no âmbito interno, os paradigmas a serem utilizados nesse controle, as diretrizes interpretativas no âmbito dos direitos humanos, os standards onusianos e interamericanos de proteção ao trabalho e algumas das alterações realizadas pela Reforma Trabalhista. O procedimento metodológico será descritivo com natureza qualitativa e quantitativa e mediante levantamento bibliográfico, notadamente da análise de sentenças obtidas no portal eletrônico do TRT da 21ª Região. Conclui-se que, apesar da existência de argumentos no sentido da incompatibilidade de várias alterações promovidas na CLT pela Lei nº 13.467/2017 com o Direito Internacional do Trabalho, o tema ainda não repercutiu nos julgados dos juízes de primeiro grau da Justiça do Trabalho no estado do Rio Grande do Norte e, nas vezes em que foi realizado, invocou-se como paradigma norma internacional sem perfeita correspondência com a norma afastada.

Biografia do Autor

Richardy Videnov Alves dos Santos, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp (UNIDERP). Analista judiciário – área judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2332157184231420. Email: richardy.videnov@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6755-8223

Thiago Oliveira Moreira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor e Mestre em Direito pela Universidad del País Vasco (UPV/EHU). Mestre em Direito pela UFRN. Chefe do Departamento de Direito Privado da UFRN. Vice-Coordenador do PPGD/UFRN.  Lattes: http://lattes.cnpq.br/8030681636075210. E-mail: thiago.moreira@ufrn.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6010-976X.

Bento Herculano Duarte Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional da 21ª Região. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4448792481460599. Email: bento@trt21.jus.br. ORCID: 0000-0002-1663-3000.

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Publicado

2021-12-23

Edição

Seção

ARTIGOS