O CONFLITO RÚSSIA X UCRANIA NAS CONSEQUÊNCIAS DA CONVENÇÃO DE GENEBRA DE 1951 E AS NORMATIVAS MERCOSULINAS SOBRE O TEMA
Palavras-chave:
Direito Internacional dos Refugiados, Direitos Humanos, Guerra da Ucrânia, Refúgio, MERCOSULResumo
O atual conflito armado entre a Rússia e a Ucrânia preocupa a sociedade internacional, em razão dos resultados negativos, sobretudo, na violação aos direitos humanos. Desde o início da guerra, mais de 6 milhões de pessoas fugiram do país, buscando acolhimento em territórios fronteiriços. Nesse contexto, diante da crise migratória e da importância do estudo sobre o Direito Internacional dos Refugiados, o presente artigo tem como problema de pesquisa a seguinte questão: qual é a efetividade da proteção dos refugiados ucranianos à luz do regime jurídico internacional e das normativas do MERCOSUL? Como metodologia, realizou-se pesquisas bibliográfica e estatística, com estudo de artigos, dissertações, teses e dados emitidos pelo ACNUR e, diante dos recentes acontecimentos na Ucrânia e da escassez de material, websites de notícias, cujo método foi o dedutivo. Dessa forma, abordou-se as questões históricas do confronto russo-ucraniano, assim como o conceito, o regramento e os princípios inerentes ao Refúgio conforme a Convenção de Genebra de 1951, as previsões legislativas adotadas pelo MERCOSUL, os informativos de refugiados em cada Estado-membro e a recente recepção dos refugiados ucranianos no Brasil.
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