O DIREITO DOS TRATADOS DIANTE DAS DECLARAÇÕES INTERPRETATIVAS IMPLÍCITAS

Autores/as

  • Guilherme Carneiro Leão Farias Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Palabras clave:

Convenções internacionais, Interpretação, Reservas, Textos autênticos, Versões oficiais não autenticadas

Resumen

Este artigo aborda a interação entre as declarações interpretativas e a resolução de conflitos entre as versões oficiais não autenticadas e os textos igualmente autênticos dos tratados plurilíngues. O objetivo é oferecer aos intérpretes não autênticos desses tratados parâmetros para a identificação e a valoração de divergências redacionais juridicamente relevantes, tendentes a modificar o alcance das obrigações assumidas pelos Estados-Partes cujo idioma oficial não corresponde ao dos textos igualmente autênticos. Para o desenvolvimento da análise, em toda sua complexidade, escolheu-se o caso da versão oficial brasileira para o preceito do segundo parágrafo do artigo 1 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A metodologia aplicada classifica-se como descritiva quantos aos objetivos e qualitativa quanto à abordagem. A primeira conclusão é a de que o reconhecimento da existência de declarações interpretativas implícitas ou sub-reptícias não encontra óbice na versão de 2011 do Guia de Prática sobre Reservas aos Tratados da Comissão de Direito Internacional e pode ser de grande utilidade dogmática num cenário de expansão normativa e diversificação da comunidade internacional. Já a segunda conclusão é a de que, diante da complexidade que os casos envolvendo a aplicação de tratados ou convenções plurilíngues podem assumir, quanto mais ampla for a confrontação interlinguística, menor será o risco de o julgador tomar uma decisão contrária à teleologia da norma internacional em questão.

Biografía del autor/a

Guilherme Carneiro Leão Farias, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Doutorando em Direito Público da Universidade de Coimbra(2022-2027). Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (2021). Com Especialização em Direito Público e em Direito Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2012). Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2008). Empregado público e advogado, em regime de dedicação exclusiva, da Petróleo Brasileiro S.A. (2018).

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Publicado

2024-03-09

Número

Sección

ARTIGOS