A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: (in)aplicabilidade do art. 15 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Sentenças estrangeiras, Sentenças internacionais.Abstract
O presente trabalho trata da execução das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), delimitando-se o tema na inaplicabilidade do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isto é, no referido dispositivo se prevê que para a execução das sentenças estrangeiras seria necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante disso, questiona-se: o mesmo procedimento referente ao cumprimento das sentenças estrangeiras deve ser observado quando se tratar de sentenças internacionais – como as emanadas pela Corte IDH? Desse modo, a pesquisa terá como objetivo averiguar a (in)aplicabilidade da LINDB no que tange à execução das sentenças da Corte IDH. No que se refere ao método de abordagem, utilizar-se-á o dedutivo. Quanto ao método de procedimento, se adotará o explicativo. Por último, a técnica de pesquisa empregada será a bibliográfica. Desta feita, após observar que a definição de sentença estrangeira não se confunde com a de sentença internacional, concluir-se-á que, à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), as decisões do tribunal interamericano são obrigatórias, definitivas e inapeláveis, razão pela qual não há necessidade de homologação pela jurisdição interna, especialmente porque o Brasil exerceu a sua soberania quando da ratificação do tratado internacional.Riferimenti bibliografici
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