Mulheres refugiadas no mercado de trabalho paulistano

Autores

  • Marisa Andrade UFRJ

Palavras-chave:

Mulheres refugiadas, Mercado de trabalho, Inserção precarizada, Políticas públicas, Direitos humanos.

Resumo

Este artigo versa sobre a inserção de mulheres refugiadas no mercado de trabalho paulistano, no ano de 2016. Definiram-se as interlocutoras a partir de um mapeamento, conforme Lei 9.474/97. Considerou-se a categoria trabalho e as mudanças no mundo do trabalho no contexto capitalista como determinante às condições e o modo de inserção no mercado de trabalho. Trata-se de pesquisa qualitativa, amparada em pesquisa bibliográfica e de campo. Utilizaram-se técnicas de questionário e entrevistas aprofundadas. Concluiu-se que a inserção se dá na área de serviços, é temporária, precarizada, marginal e instável.

 

Referências

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS - ACNUR. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/estatisticas>. Acesso em: 10 de nov. 2017.

ANTUNES, Ricardo; SILVA, Maria A. Moraes (Org.). O avesso do trabalho. São Paulo: Expressão Popular, 2004.

______. O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2005.

______ (Org.). Riqueza e Miséria do trabalho no Brasil II. São Paulo: Boitempo, 2013.

ANTUNES, Ricardo (Org.). Riqueza e Miséria do trabalho no Brasil III. São Paulo: Boitempo, 2014.

______; DRUCK, Graça. A epidemia da terceirização. In: ANTUNES, Ricardo (Org.). Riqueza e Miséria do trabalho no Brasil III. São Paulo: Boitempo, 2014.

ARENDT, Hannah. Tradução: Roberto Raposo. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília: DF, 2005.

______. Lei Nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm>. Acesso em: 10 de nov. 2017.

______. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD). 4º. Trimestre de 2016. Agência IBGE. Disponível em: http://agenciadenoticias.ibge.gov.br/rendimento-das- mulheres.../. Acesso em: 25 nov. 2017.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O Conceito de Política Pública em Direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.) Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CONVENÇÃO DE 1951 RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS. Adotada em 28 de julho de 1951 pela Conferência das Nações Unidas de Plenipotenciários sobre o Estatuto dos Refugiados e Apátridas. Assembleia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1950. Entrou em vigor em 22 de abril de 1954. Série Tratados da ONU, Nº 2545, v. 189. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/o-que-e-a-convencao-de-1951>. Acesso em: 25 nov. 2017.

DRUCK, Graça; FRANCO, Tania. (Orgs.). A perda da razão social do trabalho: terceirização e precarização. São Paulo: Boitempo, 2013.

HARVEY, David. O enigma do capital: e as crises do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2011.

MILESI, Rosita. Refugiados e políticas públicas: pela solidariedade, contra a exploração. Brasília: ACNUR: IMDH: CDHM, 2012.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Agenda Nacional de Trabalho Decente. Brasília, 2017.

SILVA, Adriane Giugni. Inclusão no contexto da exclusão: desvelando o real. Disponível em:<http://www.uel.br/eventos/congressomultidisciplinar/pages/arquivos/anais/2011/politicas/329-2011.pdf.p.3574-3586.ISSN2175-960X>. Acesso em: 25 de nov. 2017.

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Publicado

2019-07-11

Edição

Seção

Especial Discentes - Artigos