Amizade seletiva: análise estratégica da funcionaldiade do amicus curiae

Autores

  • Débora Costa Ferreira Instituto Brasiliense de Direito Público

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v5i2.25652

Palavras-chave:

Direito constitucional, Amicus curiae, Jurisdição constitucional, Análise estratégica

Resumo

RESUMO:

O presente estudo analisa estratégica e empiricamente se o amicus curiae tem efetivamente desempenhado as funções propagadas pelo discurso doutrinário e jurisprudencial de legitimação democrática e ampliação da cognição do juízo, ou se essa figura tem servido a outros interesses. Os resultados da análise empírica – a partir de dados de ações de controle concentrado de constitucionalidade com participação de ao menos um amicus curiae julgadas pelo STF entre 1990 e 2017 – confirmam os padrões identificados na análise estratégica e revelam que a Suprema Corte faz o uso estratégico da figura do amicus curiae, tratando distintamente os diferentes tipos de participantes, ao citar mais aqueles tipos que tragam maior apoio difuso para a corte perante a opinião pública (amicus curiae representantes da sociedade civil) e ao se deixar influenciar mais por participantes com maior poder de barganha institucional e credibilidade argumentativa e informacional (amicus curiae governamentais). Conclui-se, assim, que a Corte é “mais amiga” de alguns tipos de amicus curiae do que de outros.

Biografia do Autor

Débora Costa Ferreira, Instituto Brasiliense de Direito Público

Débora Costa Ferreira é mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP (2017), especialista em Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP (2015), graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2014) e em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (2014). É auditora Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União. Professora de Análise Econômica do Direito no IDP. Experiência profissional em Direito Constitucional, Direito Regulatório e Economia.

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Publicado

2020-11-18

Edição

Seção

Seção Especial