Direito à alimentação adequada e a medida provisória 870/2019: um estudo à luz da constitucionalidade

Autores

  • Sandra Oliveira de Almeida Programa de Pós Graduação de Políticas Públicas de Saúde, Escola Fiocruz de Governo.
  • Daniela Sanches Frozi Programa de Pós Graduação de Políticas Públicas de Saúde, Escola Fiocruz de Governo.

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v5i2.25761

Palavras-chave:

Direito constitucional, Direitos fundamentais, Direito à Alimentação, Medida Provisória, Constitucionalidade

Resumo

RESUMO:

O presente estudo pretende refletir sobre a efetividade do Direito Humano à Alimentação Adequada no Estado Democrático de Direito à luz da teoria de justiça enquanto desenvolvimento das capacidades humanas, e a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) n. 870, editada em 01 de janeiro de 2019, que revogou as disposições da Lei n. 11.346/06 referentes às atribuições e composição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão de diálogo e participação social, que compõe um dos pilares do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). A pesquisa foi desenvolvida na abordagem qualitativa a partir da revisão crítica da literatura. A reorganização administrativa do novo governo por medida provisória é legítima, porém a extinção do órgão implicaria na inviabilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ao não transferir a outro ente suas competências, violando a dimensão organizativa dos Direitos Fundamentais. No cenário de fortes desigualdades, em um ambiente de baixa participação social, as ameaças poderiam desconstruir a ideia de Justiça a partir da lógica do bem-estar social, afetando a concretização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

Biografia do Autor

Sandra Oliveira de Almeida, Programa de Pós Graduação de Políticas Públicas de Saúde, Escola Fiocruz de Governo.

Mestranda no Programa de Pós Graduação  de Políticas Públicas de Saúde, Escola Fiocruz de Governo.Advogada Pós-graduada em Direito Ambiental (junho 2005). Graduada em Ciências Contábeis e Atuariais pela Universidade de Brasília (2005) e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2002). Professora no Centro Universitário IESB desde setembro de 2015. Orientadora de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brasília no período de abril/2003 a janeiro/2012, Professora de Direito Penal no Centro Universitário do Distrito Federal ( UniDF) e UNIPLAN, em 2008. Exerce a advocacia contenciosa desde 2003.

Daniela Sanches Frozi, Programa de Pós Graduação de Políticas Públicas de Saúde, Escola Fiocruz de Governo.

Possui graduação em Nutrição pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1996), mestrado em Alimentos e Nutrição pela Universidade Estadual de Campinas (2003) e doutorado em Nutrição pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2010) com período sanduíche no Observatorio de la Alimentación (ODELA/Universidade de Barcelona). Atualmente é membro do comitê executivo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (RBSSAN), é Pesquisadora Associada do Observatório Brasileiro de Hábitos Alimentares (OBHA/Fiocruz/Brasília), Professora Colaboradora do Programa de Pós Graduação de Políticas Públicas de Saúde (Fiocruz Brasiía) e Conselheira Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Presidência da República, 2007-2019), Coordenadora de Comissão Permanente do Direito Humano a Alimentação Adequada (CONSEA nacional 2017-2019). Já foi consultora da temática de Segurança Alimentar e Nutricional para OPAS, PNUD e IICA/MCTII. Tem experiência na área de Alimentação e Nutrição, com ênfase em Segurança Alimentar e Nutricional, atuando principalmente nos seguintes temas: Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional(SAN), Sistemas de Segurança Alimentar e Nutricional, Situação de Segurança Alimentar e Nutricional em Populações Indígenas e Quilombolas, Direito Humano a Alimentação Adequada, Desigualdades e Pobreza Extrema, Políticas de Alimentação e Nutrição, Alimentação e Cultura, e Educação Alimentar e Nutricional.

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Publicado

2020-11-18

Edição

Seção

Seção Especial