Direito à alimentação adequada e a medida provisória 870/2019: um estudo à luz da constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v5i2.25761Palabras clave:
Direito constitucional, Direitos fundamentais, Direito à Alimentação, Medida Provisória, ConstitucionalidadeResumen
RESUMO:
O presente estudo pretende refletir sobre a efetividade do Direito Humano à Alimentação Adequada no Estado Democrático de Direito à luz da teoria de justiça enquanto desenvolvimento das capacidades humanas, e a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) n. 870, editada em 01 de janeiro de 2019, que revogou as disposições da Lei n. 11.346/06 referentes às atribuições e composição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão de diálogo e participação social, que compõe um dos pilares do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). A pesquisa foi desenvolvida na abordagem qualitativa a partir da revisão crítica da literatura. A reorganização administrativa do novo governo por medida provisória é legítima, porém a extinção do órgão implicaria na inviabilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ao não transferir a outro ente suas competências, violando a dimensão organizativa dos Direitos Fundamentais. No cenário de fortes desigualdades, em um ambiente de baixa participação social, as ameaças poderiam desconstruir a ideia de Justiça a partir da lógica do bem-estar social, afetando a concretização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
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