O JUIZ-ROBÔ E O CREPÚSCULO DA ATIVIDADE DECISÓRIA HUMANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.44813

Palavras-chave:

Teste de Turing Jurídico. Algoritmo. Inteligência Artificial. Contraditório

Resumo

O presente texto aborda a questão da utilização de algoritmos de inteligência artificial com finalidade decisória. Explora-se as noções fundamentais sobre algoritmos, inteligência artificial e vieses cognitivos. As questões do subjetivismo e da discricionariedade também são exploradas e empreende-se um esforço para compreensão da adequação do “teste de Turing jurídico”. Ao final, indica-se que o momento atual revela um declínio do ato decisório, agora terceirizado para assessores, estagiários e algoritmos.

Biografia do Autor

Antonio Aurelio de Souza Viana, Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais

Doutorando em Direito Processual pela Puc Minas, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestre e especialista em Direito Processual pela PUC Minas. Presidente da Comissão de Direito, Tecnologia e Inovação da OAB/Contagem. Membro do IDEA. Advogado e professor. e-mail: aureliosviana@hotmail.com

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Publicado

2022-02-16

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Seção

Seção Especial: Dossiê "Direito e Tecnologia em um mundo orientado a dados"