Colegialidade, Precedentes e Integridade no Rule of Law: uma crítica às práticas interpretativas do STF
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v7i0.56978Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal (STF), Rule of Law, colegialidade judicial, precedentes, integridade, prisão em segunda instânciaResumo
Este artigo propõe um olhar crítico acerca da dimensão normativa do princípio da colegialidade judicial, enquanto valor utilizado para fixar práticas interpretativas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Por meio da revisitação ao conceito dworkiniano de integridade do Direito, investiga-se a adequabilidade e a compatibilidade dos fundamentos apresentados no voto proferido pela ministra Rosa Weber no julgamento do HC 152752/PR, que teve como pano de fundo a discussão acerca da (in)constitucionalidade da prisão em segunda instância, antes do trânsito em julgado. Os resultados encontrados apontam o equivocado manejo do “princípio da colegialidade” como argumento central para que, naquele contexto jurídico, votasse contra a interpretação constitucional por ela considerada correta, contribuindo, desse modo, para a manutenção de precedente tido por ilegítimo à luz da Constituição.
Referências
AGÊNCIA ESTADO. Sérgio Moro defende prisão como regra após decisão de segunda instância. Senado notícias, 09 set. 2015. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/09/sergio-moro-defende-prisao-como-regra-apos-decisao-de-segunda-instancia>. Acesso em: 13.fev.2023
ALESSI, G. STF ratifica regra para prisão defendida pela Operação Lava Jato. Brasil, El País, 06 out. 2016. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/05/politica/1475700602_586069.html. Acesso em: 13 fev. 2023.
ALEXANDER, L.; KRESS, K. Against Legal Principles. Iowa Law Review, v. 82, n. 3, p. 739–786, mar. 1997.
ARGUELHES, D. W.; RIBEIRO, L. M. O Supremo Individual: mecanismos de atuação direta dos Ministros sobre o processo político. Revista Direito, Estado e Sociedade, v. 46, n. jan./jun. 2015, p. 121–155, 2015.
ARGUELHES, D. W.; RIBEIRO, L. M. Ministocracia: O Supremo Tribunal Federal e o processo democrático brasileiro. Revista Novos Estudos – CEBRAP, v. 37, n. 1, p. 13-32, 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/10438/25207. Acesso em: 13 fev. 2023.
BAHIA, A. G. M. F. de M. et al. Inconstitucionalidade da discricionariedade fortíssima admitida pelo STF. Empório do Direito, abr. 2021. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/inconstitucionalidade-da-discricionariedade-fortissima-admitida-pelo-stf. Acesso em: 13 fev. 2023.
BALTHAZAR, R.; MARIANI, D. Desde 2016, Rosa Weber negou liberdade a 57 de 58 condenados em 2ª instância. Folha de S. Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/04/desde-2016-rosa-weber-negou-liberdade-a-57-de-58-condenados-em-2a-instancia.shtml. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRANDINO, G. Favorável à mudança no STF, Gilmar defendia prisão em 2a instância; veja vídeo. Folha de São Paulo, 22 mar. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/03/favoravel-a-mudanca-no-stf-gilmar-defendia-prisao-em-2a-instancia-veja-video.shtml. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Habeas Corpus 82959/SP. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 23/02/2006. Publicação: 01/09/2006. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur7931/false. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Habeas Corpus 126292/SP. Relator: Min. Teori Zavascki. Julgamento: 17/02/2016. Publicação: 17/05/2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur348283/false. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Habeas Corpus 152752/PR. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento: 04/04/2018. Publicação: 27/06/2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur387299/false. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 54/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 19/12/2018. Publicação: 01/02/2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho940855/false. Acesso em 13 fev. 2023
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Medida Cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 05/10/2016. Publicação: 07/03/2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur381461/false. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Medida Cautelar no Habeas Corpus 152707/DF. Relator: Min. Dias Toffoli. Julgamento: 28/03/2018. Publicação: 04/04/2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho846618/false. Acesso em 13 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Regimento interno [recurso eletrônico]. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão de Informação, 2020. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf. Acesso em: 13 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Medida Cautelar no Habeas Corpus 135100/MG. Relator: Min. Celso de Mello. Julgamento: 01/07/2016. Publicação: 01/08/2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho654545/false. Acesso em 13 fev. 2023.
BUSTAMANTE, T. A triste história do juiz que acreditava ser Hércules. In: MEDAUAR, J. E. (Ed.). Ronald Dworkin e o direito brasileiro. Coleção Teoria Crítica do Direito. 2a ed. Belo Horizonte: Ed. Conhecimento, 2021. p. 549–593.
CARVALHO, M. C. Juízes agora defendem prisão após decisão de segunda instânica. Poder, Folha de São Paulo, 24 abril 2015. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/04/1620879-juizes-agora-defendem-prisao-apos-decisao-de-segunda-instancia.shtml>. Acesso em: 13 fev. 2023.
DWORKIN, R. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.
DWORKIN, R. Law´s Ambitions for Itself. Virginia Law Review, v. 53, p. 173–187, 1985.
DWORKIN, R. Law’s Empire. Cambridge: Harvard University Press, 1986.
DWORKIN, R. Justice in Robes. Massachusetts: The Belknap Press of Harvard University Press, 2006.
DWORKIN, R. Justice for Hedgehogs. Cambridge: Harvard University Press, 2011.
FALCÃO, M. STF muda entendimento e autoriza prisão após decisão de 2ª instância. Poder, Folha de São Paulo, 17 fev. 2016. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/02/1740474-maioria-do-stf-vota-a-favor-de-prisao-apos-decisao-de-segunda-instancia.shtml>. Acesso em: 13 fev. 2023.
HERSHOVITZ, S. Integrity and Stare Decisis. In: HERSHOVITZ, S. (Ed.). Exploring Law’s Empire: The Jurisprudence of Ronald Dworkin. Oxford: Oxford University Press, 2006. p. 103–118.
MACEDO, F. Gilmar diz que prisão em segunda instância ´virou uma grande confusão´. Estadão, 03 abr. 2018. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gilmar-diz-que-prisao-em-segunda-instancia-virou-uma-grande-confusao/. Acesso em: 13 fev. 2022.
MACHADO, E. Os donos do Supremo. Revista Piauí, nov. 2019. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/os-donos-do-supremo/. Acesso em: 25 out. 2022.
MENDES, C. H. Constitutional Courts and Deliberative Democracy. New York: Oxford University Press, 2013.
MENDES, C. H. O projeto de uma corte deliberativa. In: VOJVODIC, A. et al. (Org.). Jurisdição Constitucional no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 53–74.
MENDES, C. H. Colegialidade solitária. Revista Época, abr. 2018. Disponível em: https://epoca.oglobo.globo.com/politica/Conrado-Hubner/noticia/2018/04/colegialidade-solitaria.html. Acesso em: 19 ago. 2022.
POMPEU, A. Lewandowski leva 80 casos de prisão em segunda instância ao plenário do STF. JOTA, 01 out. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/lewandowski-leva-80-casos-de-prisao-em-segunda-instancia-ao-plenario-do-stf-01102019. Acesso em: 13 fev. 2023.
POMPEU, A. Relator não tem de justificar afetação de Habeas Corpus ao Plenário do Supremo. Revista Consultor Jurídico, 12 abr. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-abr-12/relator-nao-justificar-afetacao-hc-plenario-supremo. Acesso em: 13 fev. 2023.
POSTEMA, G. Salience reasoning. Topoi, v. 27, n. 1–2, p. 41–55, 2008.
RECONDO, F; WEBER, Luiz. Os onze: o STF, seus bastidores e suas crises. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
SCHAUER, F. Playing by the Rules: a Philosophical Examination of Rule-Based Decision-Making in Law and in Life. New York: Oxford University Press, 1991.
SCHAUER, F. Precedent. Stanford Law Review, v. 39, n. 3, p. 571–605, 1987.
SCHAUER, F. Thinking Like a Lawyer: a new introduction to legal reasoning. Cambridge: Harvard University Press, 2009.
TORRANO, B. Democracia e Respeito à Lei: entre Positivismo Jurídico, Pós-Positivismo e Pragmatismo. 2a ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
VIEIRA, O. V. Supremocracia. Revista Direito GV, v. 4, n. 2, p. 441–463, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/6vXvWwkg7XG9njd6XmBzYzQ/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 13 fev. 2023.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Os autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 3.0 Brasil.