Sujeitos performativos do jurídico II: uma releitura do "povo" nos marcos de gênero e raça
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v3i1.16534Keywords:
Povo, Raça, Sexo/Gênero, Constituição, Performatividade, Decolonialidade, People, Race, Sex/Gender, Constitution, Performativity, DecolonialityAbstract
RESUMO:
Guiado por um propósito geral de introduzir a corporeidade na teoria jurídica, este artigo serve como parte de uma investigação sobre as possibilidades de uma teoria do humano no Direito que seja expansiva. Para isso, utiliza-se das matrizes teóricas da performatividade e da decolonialidade. Essa leitura permite tanto reconhecer o Direito como violência, quanto nele encontrar possibilidades de uso de sua linguagem para construir sentidos expansivos. E é com isso em mente que um dos institutos que falam do humano no Direito é analisado: o povo. Quem é o povo? Quem é essa instituição definida no ato de promulgação da Constituição? E quem não é o povo – ou ao menos ainda não? Proponho, então, ler o povo como ato de fala performativo e, ao fazer essa leitura, permitir que as corporalidades antes produzidas como abjetas agora sejam nossa forma de reinscrever o sentido do humano no Direito.
ABSTRACT:
Guided by a general purpose of introducing corporeity into Legal Theory, this article serves as part of an investigation of the possibilities of a theory of the human in the Law that is expansive. For this, the theoretical framework of performativity and decoloniality are used. This reading allows both to recognize Law as violence, but also to find possibilities of using its language to build expansive senses. And it is with that in mind that one of the institutes that speak of the human in Law is analyzed: the people. Who are the people? Who is this institution defined in the act of the promulgation of the Constitution? And who is not the people – or at least not yet? I propose, therefore, to read the people as a performative speech act, and in doing this reading allow corporealities formerly produced as abject now be our way of reintroducing the meaning of the human in Law.
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