ORDEM FLUIDA E JUSTIÇA ESTÁVEL: ENSAIO DE UMA TEORIA IMPURA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.41388Keywords:
Autoridade Competente. Intérprete autêntico. Dogmática jurídica. Teoria da Decisão.Abstract
RESUMO:O presente artigo busca responder de que modo seria possível conjugar ordem e justiça na aplicação do Direito. Seguindo uma metodologia analítica, a primeira seção busca delinear o que não seria Direito com o fito de fornecer diretrizes para a definição de um conceito próprio, na segunda seção, do que viria a ser Direito e de como o elemento humano influi na manifestação social do fenômeno jurídico. Constatou-se que, não obstante o Direito consista em um instrumento social que visa a instaurar e manter a ordem mediante a invocação, em maior ou menor grau, de preceitos de justiça, não raro, a manutenção da ordem social e a efetivação material da justiça são pontos que se encontram em posições diametralmente opostas, o que justifica um estudo sobre o tema. Com base na literatura estudada, verificou-se que a figura humana autorizada, no caso, a autoridade competente, ao fixar o direito-norma, e o intérprete autêntico, ao proferir o direito-decisão, é capaz de desenvolver o verdadeiro Direito, ao mesmo tempo justo e estável, quando suas atuações jurígenas são conformadas pelos participantes não autorizados mediante uma atuação política (não jurídica) de constrangimento das arbitrariedades, uma vez que, quer se queira, quer não, o motivo último de toda decisão é o olhar esbugalhado da górgona do poder — em outras palavras, um ato volitivo do decisor.
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