ORDEM FLUIDA E JUSTIÇA ESTÁVEL: ENSAIO DE UMA TEORIA IMPURA DO DIREITO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.41388

Palabras clave:

Autoridade Competente. Intérprete autêntico. Dogmática jurídica. Teoria da Decisão.

Resumen

RESUMO: 

O presente artigo busca responder de que modo seria possível conjugar ordem e justiça na aplicação do Direito. Seguindo uma metodologia analítica, a primeira seção busca delinear o que não seria Direito com o fito de fornecer diretrizes para a definição de um conceito próprio, na segunda seção, do que viria a ser Direito e de como o elemento humano influi na manifestação social do fenômeno jurídico. Constatou-se que, não obstante o Direito consista em um instrumento social que visa a instaurar e manter a ordem mediante a invocação, em maior ou menor grau, de preceitos de justiça, não raro, a manutenção da ordem social e a efetivação material da justiça são pontos que se encontram em posições diametralmente opostas, o que justifica um estudo sobre o tema. Com base na literatura estudada, verificou-se que a figura humana autorizada, no caso, a autoridade competente, ao fixar o direito-norma, e o intérprete autêntico, ao proferir o direito-decisão, é capaz de desenvolver o verdadeiro Direito, ao mesmo tempo justo e estável, quando suas atuações jurígenas são conformadas pelos participantes não autorizados mediante uma atuação política (não jurídica) de constrangimento das arbitrariedades, uma vez que, quer se queira, quer não, o motivo último de toda decisão é o olhar esbugalhado da górgona do poder — em outras palavras, um ato volitivo do decisor.

Citas

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980. ISBN 85-203-0012-X.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Rigidez ideológica e flexibilidade valorativa: para uma análise da dimensão axiológica do direito. Revista de Informação Legislativa, p. 99-106, out./dez. 1972. Disponível em: bit.ly/3cfQFNU. Acesso em: 16 jan. 2019.

FINCATO, Denise Pires; GILLET, Sérgio Augusto da Costa. A Pesquisa Jurídica sem Mistérios: do Projeto de Pesquisa à Banca. 3. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Editora Fi, 2018. E-book. ISBN 978-85-5696-419-9.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. ISBN 978-85-7420-868-8.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1998. ISBN 83-336-0836-5.

LYRA FILHO, Roberto. O que é direito? São Paulo: Brasiliense, 2017. E-book. ISBN 978-85-1101-062-6.

MELO, Marcos Oliveira de. Direito natural, direito positivo e humanismo fraternal: a ideia de justiça. 2013. Orientador: Oswaldo Giacoia Jr. Dissertação (Mestrado em Direito) — Centro Universitário Eurípides de Marília, Marília, 2013

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Introdução à Ciência do Direito. Separata de: MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Sistema de ciência positiva do direito. 2.ed. Campinas: Bookseller, 2005. v. 2. ISBN 85-7468-347-7.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Investigação Científica e Política Jurídica. Separata de: MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Sistema de ciência positiva do direito. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2005. v. 3. ISBN 85-7468-348-5.

OLIVEIRA, Júlio Aguiar de. Sistema de regras? Uma crítica à concepção positivista do Direito como sistema de regras. Revista de Informação Legislativa, v. 46, n. 181, p. 17–28, jan./mar. 2009. Disponível em: bit.ly/3j2Qo5d. Acesso em: 20 abr. 2020.

STRECK, Lênio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2017. ISBN 978-85-9530-012-5.

TELLES JR., Goffredo. O direito quântico: ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 1974. Sem ISBN.

Publicado

2021-07-16

Número

Sección

Seção Geral